Rapidez, sigilo e menor custo. Essas três palavras resumem o trabalho desenvolvido pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem em funcionamento, desde a última semana, em Divinópolis. O espaço, conhecido também, como “Câmara de Justiça Privada”, funciona como uma alternativa pacificadora, para o cidadão, buscar e resolver seus conflitos.
O Núcleo de Justiça de Divinópolis pode atuar em conflitos envolvendo os setores: Contratual; Ambiental; Comércio e Indústria; Imobiliário e Condomínio; Empresarial em todas as áreas; Relações Trabalhistas Coletivas; Familiares (Divórcio, Inventários, Partilhas, etc); Bancárias; Securitárias; Societárias; Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal); Relações Internacionais; Defesa do Consumidor; Prestação de Serviço; Profissionais Liberais; Propriedade Intelectual, dentre outros.
O órgão atua em todas as áreas que envolvam Direitos Disponíveis e Direitos Indisponíveis Transacionáveis.
“Podemos dizer que somos parceiros da Justiça Estatal”, afirma o diretor executivo, Tércio Mayrink Rubim.
Um Exemplo Prático:
Você se envolve em um acidente de trânsito e quer fazer um acordo com o outro motorista para que ele pague o concerto. Ao invés de acionar a Justiça Comum, você e seu advogado procuram a Câmara de Justiça e iniciam o processo. Primeiramente, o Núcleo tenta a conciliação, caso seja interesse das partes.
Caso as partes não entrem em acordo, é possível dar seguimento na ação optando pela instauração do procedimento arbitral. Em qualquer uma das situações os envolvidos são notificados e participam de audiências. O caso é julgado por um árbitro especialista na área, investido com o poder de decisão, conforme um juiz, entretanto, este árbitro nem sempre será da área do direito. No caso deste exemplo, poderia ser um engenheiro de trânsito, cabendo a ele proferir a sentença.
“A sentença dada na Câmara é irrecorrível, não cabendo recurso […] Se a parte não realizar o que foi sentenciado, a outra envolvida poderá executar esta sentença proferida pela Câmara, na Justiça Comum”, explica o diretor executivo.
Os árbitros são indicados pela Câmara e também pelas partes, ou seja, pode ser um ou até mais, em uma audiência, cada parte tendo autonomia para escolher o árbitro de sua confiança ou os credenciados na Câmara de Justiça. A equipe jurídica do Núcleo acompanha todo o processo.
Em casos, apenas, de conciliação não se faz necessário que as partes sejam acompanhadas por um advogado. Já nas audiências de mediação são exigidas. Pelo princípio da isonomia (Igualdade das Partes), se um tem o acompanhamento do profissional, o outro também deverá ter. Quem opta pela arbitragem precisa estar, obrigatoriamente, acompanhada por um advogado.
Agilidade
As vantagens de optar pela Câmara de Justiça de Conciliação são:
Agilidade, total confidencialidade e baixo preço. Na Justiça Comum a fase de um processo pode durar anos para seu julgamento, cabendo, ainda, vários recursos que postergam, bem mais seu final. Já no Núcleo da Câmara de Justiça, o prazo de encerramento máximo da Conciliação, Mediação ou Arbitragem são 180 dias.
“Somos uma alternativa a mais para auxiliar a justiça convencional e a sociedade, a resolverem conflitos, com uma nova ótica! Muito menos oneroso; mais rápido e com sigilo total […] É a humanização da justiça”, afirma o diretor jurídico, Masurchievick Jacinto de Souza.
Todo este trabalho é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Divinópolis, o Núcleo funciona na avenida 7 de Setembro, 1.500.