Agilidade e conficialidade são vantagens destacadas pelos diretores (Foto: Amanda Quintiliano)

Rapidez, sigilo e menor custo. Essas três palavras resumem o trabalho desenvolvido pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem em funcionamento, desde a última semana, em Divinópolis. O espaço, conhecido também, como “Câmara de Justiça Privada”, funciona como uma alternativa pacificadora, para o cidadão, buscar e resolver seus conflitos.

O Núcleo de Justiça de Divinópolis pode atuar em conflitos envolvendo os setores: Contratual; Ambiental; Comércio e Indústria; Imobiliário e Condomínio; Empresarial em todas as áreas; Relações Trabalhistas Coletivas; Familiares (Divórcio, Inventários, Partilhas, etc); Bancárias; Securitárias; Societárias; Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal); Relações Internacionais; Defesa do Consumidor; Prestação de Serviço; Profissionais Liberais; Propriedade Intelectual, dentre outros.

O órgão atua em todas as áreas que envolvam Direitos Disponíveis e Direitos Indisponíveis Transacionáveis.

“Podemos dizer que somos parceiros da Justiça Estatal”, afirma o diretor executivo, Tércio Mayrink Rubim.

Um Exemplo Prático:

Você se envolve em um acidente de trânsito e quer fazer um acordo com o outro motorista para que ele pague o concerto. Ao invés de acionar a Justiça Comum, você e seu advogado procuram a Câmara de Justiça e iniciam o processo. Primeiramente, o Núcleo tenta a conciliação, caso seja interesse das partes.

Caso as partes não entrem em acordo, é possível dar seguimento na ação optando pela instauração do procedimento arbitral. Em qualquer uma das situações os envolvidos são notificados e participam de audiências. O caso é julgado por um árbitro especialista na área, investido com o poder de decisão, conforme um juiz, entretanto, este árbitro nem sempre será da área do direito. No caso deste exemplo, poderia ser um engenheiro de trânsito, cabendo a ele proferir a sentença.

 “A sentença dada na Câmara é irrecorrível, não cabendo recurso […] Se a parte não realizar o que foi sentenciado, a outra envolvida poderá executar esta sentença proferida pela Câmara, na Justiça Comum”, explica o diretor executivo.

Os árbitros são indicados pela Câmara e também pelas partes, ou seja, pode ser um ou até mais, em uma audiência, cada parte tendo autonomia para escolher o árbitro de sua confiança ou os credenciados na Câmara de Justiça. A equipe jurídica do Núcleo acompanha todo o processo.

Agilidade e conficialidade são vantagens destacadas pelos diretores (Foto: Amanda Quintiliano)

Agilidade e confidencialidade são vantagens destacadas pelos diretores (Foto: Amanda Quintiliano)

Em casos, apenas, de conciliação não se faz necessário que as partes sejam acompanhadas por um advogado.  Já nas audiências de mediação são exigidas. Pelo princípio da isonomia (Igualdade das Partes), se um tem o acompanhamento do profissional, o outro também deverá ter. Quem opta pela arbitragem precisa estar, obrigatoriamente, acompanhada por um advogado.

Agilidade

As vantagens de optar pela Câmara de Justiça de Conciliação são:

Agilidade, total confidencialidade e baixo preço. Na Justiça Comum a fase de um processo pode durar anos para seu julgamento, cabendo, ainda, vários recursos que postergam, bem mais seu final. Já no Núcleo da Câmara de Justiça, o prazo de encerramento máximo da Conciliação, Mediação ou Arbitragem são 180 dias.

“Somos uma alternativa a mais para auxiliar a justiça convencional e a sociedade, a resolverem conflitos, com uma nova ótica! Muito menos oneroso; mais rápido e com sigilo total […] É a humanização da justiça”, afirma o diretor jurídico, Masurchievick Jacinto de Souza.

Todo este trabalho é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Divinópolis, o Núcleo funciona na avenida 7 de Setembro, 1.500.