Com o parecer, projeto será arquivado pela Comissão

A Câmara Municipal publicou na tarde desta quarta-feira (26/7), o parecer da Comissão de Justiça ao Projeto de lei 55, cuja conclusão foi pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade.

Restam apenas três dias úteis para o fim do vínculo contratual entre a Prefeitura e 111 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias.

Se os contratos não forem renovados, existe a possibilidade do Executivo não receber autorização legislativa para a renovação em caráter excepcional dos contratos de trabalho.

A renovação está prevista no Projeto de Lei 55/2023, protocolado pelo Executivo no último dia 17, com pedido de urgência, uma vez que os contratos temporários dos agentes vencem na próxima segunda-feira e não poderão ser renovados sem autorização da Câmara.

Na semana passada, a Comissão de Administração da Câmara, presidida pelo vereador Edsom Sousa (Cidadania), encaminhou notificação ao prefeito declarando ilegal o Projeto de Lei 55. Na notificação, a Comissão informou que o projeto não poderia ser colocado em votação, uma vez que fere dispositivos constitucionais.

A Prefeitura contestou e, entre outros argumentos, afirmou que a própria Constituição garante ao cidadão o direito de acesso aos serviços de saúde, o que justificaria a renovação dos contratos dos agentes de saúde.

A Prefeitura admite que a manutenção dos serviços depende da renovação dos contratos dos agentes e caso isso não ocorra, dezenas de cidadãos ficarão sem assistência.

“A manutenção dos serviços pertinentes [aos agentes de saúde] depende da manutenção da contratação em questão, a bem da coletividade”, diz a Prefeitura no ofício de contestação encaminhado à Câmara.

Considerando os prazos regimentais e a hipótese de que o Projeto 55 seja levado a plenário, não haverá tempo hábil para votação da proposta antes do fim dos contratos.

Como a Comissão de Administração, em notificação prévia ao prefeito, já havia concluído pela ilegalidade do Projeto, esse deve ser o teor do seu parecer que ainda não foi publicado. Dessa forma, o projeto será arquivado.

O parecer pode ser lido na íntegra.