Portaria será publicada nesta sexta-feira (19) e terá efeito imediato; Medida integra ações de enfrentamento à Covid-19
Dando continuidade ao protocolo de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), iniciado na sexta-feira da última semana (13), a Câmara Municipal de Divinópolis vai suspender as atividades legislativas e administrativas da Casa durante o período de 15 dias.
A Portaria CM 054/2020 que trata sobre da suspensão será assinada na tarde de hoje (19) e entra em vigor a partir da data de publicação, nesta sexta-feira (20). O prazo de suspensão vigora até o dia 03 de abril, mas poderá ser prorrogado, a critério da Mesa Diretora.
As atividades do setor financeiro e demais setores que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da sede do Poder Legislativo de Divinópolis serão mantidas. De acordo com o presidente Rodrigo Kaboja (PSD) os vereadores poderão ser convocados ao Plenário para se reunir excepcionalmente, em casa de deliberações de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo. Servidores também poderão ser convocados em caráter extraordinário, se necessário.
“É preciso agir com firmeza e cautela nesse momento onde várias instituições, por todo país estão tomando suas providências. Já emitirmos algumas portarias de restrições a transmissão do coronavírus deste a última semana e hoje, tomamos mais uma medida no sentido de resguardar nossa população. Não podemos, em hipótese alguma, sermos um polo transmissor dessa doença. Pelo contrário, precisamos estar atentos a medidas de contenção, informação e prevenção”, enfatizou o presidente.
Portarias de Prevenção
Ao longo da semana, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis já havia estabelecido, através das Portarias CM 049/2020, CM 051/2020 e CM 053/2020, a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de audiências públicas, reuniões solenes, reuniões especiais e qualquer homenagem e eventos coletivos nas dependências da Casa.
O trabalho remoto para servidores (home-office), a suspensão do atendimento presencial e o acesso limitado a parlamentares, servidores, prestadores de serviços, profissionais de imprensa, também já havia sido implementado pela Mesa Diretora. Veja a íntegra da Portaria CM 054/2020:
PORTARIA DE Nº CM-054 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;
CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;
CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;
CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;
CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;
CONSIDERANDO a escalada do aumento do número de contaminados com o COVID-19 e as medidas radicais adotadas por governos municipais de fechamento do comércio e outras atividades;
CONSIDERANDO que diversas Casas Legislativas, como a Câmara Municipal de Belo Horizonte, paralisaram por completo suas atividades como forma de frear o avanço da doença.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º A Câmara Municipal de Divinópolis paralisará suas atividades, inclusive as reuniões ordinárias, pelo prazo de 15 dias.
§ Único – A qualquer momento poderá ser convocada reunião extraordinária nos termos do art. 16 do Regimento Interno.
Art. 2º Será mantida a segurança interna com escalonamento de trabalho a ser estabelecido pela empresa terceirizada de segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar até o dia 03 de abril do ano corrente.
Divinópolis, 19 de março de 2020.
Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis