Começa no próximo domingo (01) a primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa, que será realizada em Minas Gerais. Produtores rurais terão até 31 de maio para vacinar bovinos e bubalinos, independentemente da idade. Deverão ser imunizados cerca de 23,9 milhões de animais no estado.
A vacinação do rebanho permanece obrigatória e como principal forma de se prevenir contra a doença. O produtor que não vacinar os animais estará sujeito à multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 75,27 por cabeça.
Minas Gerais completa em maio 20 anos sem registro de focos de febre aftosa no seu rebanho. “Estas duas décadas sem a doença no plantel mineiro são um marco importante para todos os elos da cadeia produtiva da bovinocultura mineira”, argumenta Márcio Botelho, diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão responsável pela gestão da campanha de vacinação em Minas.
“Ganham os produtores, que têm o seu gado protegido contra a doença, permitindo a continuidade do seu negócio, e ganham também os consumidores, com a garantia do abastecimento dos produtos da bovinocultura (carne, leite e derivados) com qualidade e segurança alimentar”, ressalta Botelho.
Vacinação
O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias explica que o produtor rural deve adquirir a vacina em estabelecimentos registrados para o comércio de produtos de uso veterinário, apresentando no ato da compra o nº do CPF do produtor rural.
Após a compra é fundamental a correta conservação da vacina, que deverá sempre estar numa temperatura entre dois e oito graus centígrados, de forma a garantir sua eficácia na imunização do rebanho.
Durante a execução da vacinação, a vacina deve ser mantida em caixa de isopor com gelo, da mesma forma que a seringa, quando não estiver sendo utilizada. “É importante também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, diz o gerente.
Os produtores deverão adquirir a vacina dentro do mês de maio e terão até 10 de junho para comprovar a vacinação dos animais perante o IMA.
Esta comprovação pode ser feita de duas formas após aquisição da vacina em quantidade compatível com a exploração pecuária e a vacinação do rebanho. Na primeira, o produtor realiza a declaração por meio do site do IMA. Outra opção é levar a declaração de vacinação já preenchida juntamente com a nota fiscal de compra das vacinas a um dos escritórios do IMA.