Córregos transbordaram, ruas ficaram alagadas e casas inundadas nesta sexta-feira (7/1)
Através do Decreto nº 14.825/22, que será publicado na edição da próxima segunda-feira (10/1), o prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (PSC) declara situação de emergência, em situação anormal, em razão dos impactos danoso decorrentes das fortes chuvas, cuja intensidade neste município gera situação de risco iminente e danos reais.
Córregos transbordaram, ruas ficaram alagadas e casas inundadas nesta sexta-feira (7/1). 16 famílias foram acolhidas e oito pontos de alagamentos foram registrados.
Através deste decreto fica estabelecido o prazo de trinta dias para a situação de emergência até o dia 7 de fevereiro de 2022 e, neste período, a Defesa Civil e demais dirigentes, de forma coordenada e cooperativa, devem atuar em defesa e socorro de vítimas de possível desastres causados pela chuva intensa as consequencias em razão dela.
Neste período também está autorizada à adoção de medidas emergenciais destinadas ao imediato atendimento às pessoas necessitadas durante o período estabelecido, mediante ratificação da Secretaria Municipal de Governo.
Ficam autorizadas contratações para fornecimento de bens e/ou serviços na forma prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, mediante dispensa de licitação e também a ocupação e uso temporário de bens e serviços, como uso de escolas e ginásios, por exemplo, para pronto atendimento da população vitimada por desastres ou em situação de risco.
As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, em caso de risco iminente ou desastre, autorizados a penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, com ou sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a imediata evacuação.
A declaração da situação de emergência, conforme os termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 5.357/03, consiste no “reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada” e, conforme inciso II do art. 2º da Lei nº 5.357/03, o desastre consiste no “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causado danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”.