Prefeitura tenta barrar lei no TJMG e alega risco de renúncia de receita; Vereador denunciou descumprimento de lei ao MP
O vereador Ademir Silva (MDB), denunciou a prefeitura de Divinópolis ao Ministério Público por não cumprir a Lei Complementar nº 197/2019, que trata sobre Iluminação Pública.
A Lei foi aprovada em setembro de 2019 e estabelece os critérios para cobrança da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CPI). Entretanto, segundo o parlamentar, algumas pessoas que não se adequam estão tendo que pagar a taxa. Ou seja, mesmo que não tem iluminação na rua do imóvel está recebendo a cobrança.
Deve pagar o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.
O Executivo entrou com uma liminar, que foi negada em abril de 2020.
“Logo quem pagou a taxa de 2019, até hoje, está pagando algo que não deveria ser pago”, explicou o vereador.
O vereador alerta que todo cidadão em que suas residências não possuem iluminação pública, já podem usufruir do direito e pedir a retirada da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que consta nas contas de energia.
“Aprovamos a Lei por unanimidade e agora cobro que ela seja cumprida, o mais rápido possível”, disse Ademir.
Renúncia de receita
Em nota, a prefeitura de Divinópolis, informou que o ex-prefeito Galileu Machado (MDB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora a liminar tenha sido negado, o mérito ainda não foi julgado. Ainda informou que a aplicabilidade imediata da lei é inviável no atual exercício financeiro por não estar prevista nas peças orçamentárias.
“Certo é que quaisquer isenções tributárias devem ser oportunamente apreciadas por ocasião da elaboração de normativos orçamentários – LDO; LOA; PPA. Ou seja, qualquer ação que possa implicar renúncia de receita reclama por prévia inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como na Lei Orçamentária Anual, a fim de se atender ao premente planejamento orçamentário, assim como ao princípio da anterioridade; em harmonia, outrossim, com o PPA, em razão da fixação de metas e objetivos diretamente vinculados ao orçamento estimativo”, informou em nota.
Ainda segundo a nota, a aplicação é inviável pois já está em curso o atual exercício financeiro e, caso o município a aplique, pode culminar em renúncia de receita.
“Vedada por lei, ponderando-se, essencialmente, tratar-se de isenção que contempla grupo discriminado de contribuintes, não se revestindo de caráter geral”, explicou.
Ainda segundo a nota, a aplicabilidade da isenção deve contar com prévio planejamento e estar em evidência por ocasião da elaboração da LDO e LOA relativas ao exercício de 2022, caso não seja, antes disso, declarada sua inconstitucionalidade pelo TJMG.