Tramita na Câmara de Divinópolis um projeto de lei ampliando de um para dois anos o mandato da Mesa Diretora. O projeto de resolução CM-009/2015 leva a assinatura do atual presidente, Rodrigo Kaboja (PSL); do vice, Careca da Água Mineral (PP); do primeiro secretário, Marcos Vinícius (PSC); e do segundo Edmar Rodrigues (PSD). A proposta também prevê o mandato “tampão”.
Na prática isso significaria a reeleição automática de Kaboja para o último ano da legislatura. Já para os próximos mandatos, ao invés do atual um ano, passaria para dois. O primeiro vereador a abrir mão da pré-candidatura pela presidência e apoiar o atual presidente, foi Edmar Rodrigues.
Com experiência de já ter assumido a cadeira em duas ocasiões, em 2004 por um ano e por dois anos em 2009/2010, ele disse que o presidente precisa de mais tempo para administrar a casa. Falou que o primeiro ano é de organização para no segundo colocar em prática as propostas administrativas.
“A gente entende que o mandato de um ano, até dois anos é difícil. Quando você consegue colocar as coisas em ordem, até conquistar a confiança dos vereadores para seu trabalho desenvolver, seu mandato está vencendo e você não consegue alcançar o objetivo. Estou coordenando e pedindo aos colegas para apoiar o Kaboja porque ele tem feito um bom trabalho. Ele tem uma ligação boa com os vereadores, atende a gente quase toda hora […] Agiliza projetos de interesse da comunidade. Então é importante a continuidade dele”
O mandato tampão é como estratégia para viabilizar a lei.
“Para que seja possível, levando-se em conta que ao terminar o mandato da Mesa Diretora atual, faltaria apenas um ano para finalizar a Legislatura, inviabilizando a aplicação a alteração ora proposta, criamos como regra transitória que o mandato da atual Mesa seja exercido até o dia 31 de dezembro de 2016. Como isso, a adequação seria completa e a partir de 2017, já estaríamos prontos a seguir o novo modelo de mandato proposto por esta resolução”, consta na justificativa.
Ainda segundo a justificativa, a proposta visa estabelecer uma sintonia com o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 57, §4º, segundo o qual os mandatos das mesas diretoras da Câmara Federal e do Senado devem ser de dois anos.