Alberto Gigante médico e diretor do sintram é contra rigor para atestados médicos
Gigante disse que o Sintram cobrou realização de concurso, mas prefeitura não realizou (Foto: Shaenny Bueno)
Alberto Gigante médico e diretor do sintram é contra rigor para atestados médicos

Gigante chegou a apontar as possíveis irregularidades em novembro passado (Foto: Shaenny Bueno)

A diretoria do Sintram, em novembro passado, alertou a Prefeitura de Divinópolis a respeito da necessidade de alterações na Portaria 179/2014 – denominada pelos servidores como “Portaria do Adoecimento” – a qual inseriu novas regras para apresentação/recebimento de atestados médicos.  Três meses depois, o COnserlho Regional de Medicina confirmou ilegalidades.

Na época, o médico e diretor, Alberto Gigante, em entrevista à imprensa, alertou sobre as possíveis ilegalidades. O sindicato levou a questão ao conhecimento do Conselho (Consulta nº 5455/2014) e através de parecer do órgão foi confirmada a falta de respaldo legal na Portaria. O Sintram trabalha agora para revogação das normas e adequação à legalidade, garantindo o respeito aos direitos dos servidores.

A Portaria 179/2014, publicada no dia 18 de novembro do ano passado, trouxe como anexo um “Manual de Procedimentos Internos do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalho – CRESST”, e foi anunciada – à imprensa pelo ex-secretário, Gilberto Machado – como método para reduzir os afastamentos de servidores por atestados médicos. 

No parecer do CRMMG é emitida a seguinte conclusão sobre a medida: “a Portaria 179/2014 ao instituir no âmbito administrativo procedimento interno do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador, extrapola a sua função imiscuindo em assuntos técnicos e éticos, razão pela qual somos do entendimento que fere a autonomia do médico assistente, do que atendeu o trabalhador e ainda, se cumprida, burla o sigilo profissional”.

Na introdução da parte conclusiva do parecer, o Conselho destaca que as Resoluções Normativas do Ministério do Trabalho orientam o trabalhador, as empresas e os médicos quanto às questões técnicas que envolvem o setor. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1488/1998, cujo objetivo é orientar o médico do trabalho.

Com base nisso, o CRMMG cita que o item II, da Regulamentação do Art. 129, da Lei Complementar nº 09/1992 (instituída pela Portaria) não tem respaldo legal, contrariando a Lei 3268/57 e o sigilo profissional. Cita que ao médico compete respeitar os princípios do Código de Ética Médica e as Resoluções expedidas pelos CRMs e CFM. O órgão complementa, ao final do parecer, que o cumprimento de tais normas propostas na Regulamentação do Art. 129 da LC nº09/1992 poderá gerar processo administrativo no Conselho.

Exigências ilegais

Entre as principais ilegalidades está o fato da Prefeitura exigir que os servidores apresentem atestado de médico especialista na enfermidade que foram acometidos. Esclarece o parecer do CRMMG: “O médico, ao atender o paciente, não é obrigado a ter título de especialista. Havendo médico do trabalho na empresa, o médico examinador não precisa ser especialista” Outra ilegalidade é a solicitação da Prefeitura do registro do Código Internacional de Doença (CID) nos atestados. O Conselho deixa claro que os médicos são orientados – por legislação específica – a lavrar o CID no atestado somente com autorização do paciente.

A Portaria é abusiva também ao autorizar que “qualquer membro da equipe de enfermagem” pode deferir atestado para afastamento de até três dias. O CRMMG destaca que atestar é ato médico e não competência da equipe de enfermagem. E alerta na sequência da gravidade da permissão: “o atestado médico ilegal é passível de punição pelo Código Penal Brasileiro. O atestado médico tem fé pública, é um documento que pode ser contestado junto ao CRMMG com as devidas provas. Portanto, só pode ser emitido por médico”.

Declaração

O Conselho Regional esclarece ainda que a declaração de comparecimento emitida pelo médico assistente do paciente para seu acompanhante é uma “declaração de fato” e pode ser emitida por não médico, competindo ao empregador aceitá-la ou não. Já na Portaria 179/2014, é exigido que o servidor acompanhante de parente, doente ou acidentado deverá apresentar a “declaração de acompanhamento” emitida pelo médico assistente do acompanhado.

Posicionamento

O diretor Alberto Gigante afirma que a criação de uma Comissão de Ética – como já sugerido no passado à Administração – para analisar situações conflituosas (atestados repetitivos, má vontade do servidor, ilicitude, etc), sendo a mesma formada por representantes da Prefeitura, do Sintram e por servidores indicados pela classe, seria a melhor medida para conter esse alto número de atestados.

“Se existe um excesso de atestados, isso deve ser trabalhado e o caminho não é a imposição de regras abusivas e ilegais. O direito dos servidores deve ser respeitado e iremos trabalhar para revogação dessas medidas”, declarou.  Gigante orienta os servidores que se sentirem lesados pela Portaria 179/2014 a procurarem o Jurídico do Sintram para as devidas orientações.