Nesta terça-feira (1/11), em todo o estado, tem início a segunda etapa de vacinação anual do rebanho mineiro contra a febre aftosa. Os produtores rurais terão até 30 de novembro para vacinar os bovinos e bubalinos de sua propriedade, todos com idade de zero a 24 meses. A primeira etapa de vacinação ocorreu em maio deste ano.

A vacinação é obrigatória e é a forma mais eficiente de se proteger os animais contra a doença. O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 75,27 por cabeça. 

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é o órgão responsável por orientar os produtores, supervisionar e fiscalizar a vacinação do rebanho. O Instituto estima que deverão ser vacinados nesta etapa cerca de 9,6 milhões de animais.
 
Para comprar a vacina o produtor deve apresentar CPF e identidade nas lojas de revenda de produtos veterinários. 

Cuidados para vacinar 

O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, lembra que o produtor deve adotar alguns cuidados que são importantes para garantir a eficiência da vacina. Entre eles, Magalhães alerta para o transporte e armazenamento corretos deste produto.  

“Do momento em que forem adquiridas na loja, durante o transporte e  até o momento da aplicação as vacinas deverão permanecer em ambiente refrigerado. É fundamental mantê-las em geladeiras ou em caixas térmicas com muito gelo, de forma que estejam armazenadas em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, inclusive no momento da aplicação. Além disso, deve-se agitar o frasco da vacina antes da utilização e administrar a dose correta, que é de 5 ml. São cuidados que irão garantir a eficiência da vacinação e a imunização dos animais”, ressalta.  

Comprovação no site 

A legislação prevê como obrigatório que os produtores rurais comprovem a vacinação dos animais de sua propriedade junto ao IMA. Marcílio Magalhães chama a atenção dos produtores para que utilizem o site do IMA para fazer essa comprovação.

“É uma forma rápida e eficaz de comprovar a vacinação, sem a necessidade de ter que se deslocar até uma unidade do IMA. Basta que o produtor acesse o endereço www.ima.mg.gov.br, onde terá um link para o Formulário de Declaração de Vacinação, também conhecido como Carta Aviso de Vacinação, onde ele poderá fazer essa  comprovação”, informa o diretor-geral.

Para fazer essa comprovação, será necessário que o produtor tenha em mãos as notas fiscais de compra da vacina, informações necessárias para se comprovar a vacinação. “O IMA oferece essa opção pelo seu site, o que é uma comodidade para os produtores.  Esse link  estará disponível a partir de 1º. de novembro”, informa Magalhães.