Shopping e supermercados poderão abrir normalmente; Saiba como fica a situação das lojas
A legislação atual de Divinópolis não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio no feriado do dia 15 de novembro – cenário que pode ser alterado se a reunião do comitê local da Covid-19 indicar piora dos índices.
No entanto, o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que somente as empresas do comércio de Divinópolis que anteciparam o gozo do feriado de 15 de novembro de 2021 durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021 (com folga concedida entre 28/04/2021 e 25/08/2021) poderão solicitar o trabalho dos colaboradores no feriado de 15/11/2021.
De acordo com o Sincomércio, não haverá Convenção Coletiva permitindo o trabalho no dia 15 de novembro, exceto para o setor de alimentos e para o Shopping Pátio, que já têm convenção permitindo o trabalho.
Para os segmentos que não possuem convenção, somente poderão trabalhar as empresas que fizeram a antecipação do feriado na vigência da Medida Provisória 1046.
As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho.
Recomenda-se ainda ao comércio de gêneros alimentícios e ao Shopping que entrem em contato com o Sindicato Patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados a abertura.
O consumidor deve ficar atento e entrar em contato com a loja para confirmar o funcionamento, antes de sair às compras.
Antecipação dos Feriados Municipais
A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.290 de 26 de março de 2021,, antecipou quatro feriados municipais: Aniversário de Divinópolis (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.
A folga desses feriados foi gozada nos dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira), período em que o comércio já estava fechado devido a Onda Roxa.
Medida Provisória 1.046
O Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 a Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas trabalhistas, permitia antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
A MP trouxe medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.