Pareceres jurídicos apontam vícios insanáveis no pedido do MDB e plenário poderá colocar em apreciação outro pedido de forma imediata
A Comissão Processante que analisa o pedido de cassação protocolado pelo Partido Político – MDB – Movimento Democrático Brasileiro se reuniu na sexta-feira (06) em uma sessão extraordinária para apresentação do parecer sobre os trabalhos realizados desde sua instalação.
Três pareceres produzidos por advogados distintos apontaram vícios insanáveis que prejudicam o prosseguimento do processo de cassação.
De acordo o relatório, o partido político ‘MDB – Movimento Democrático Brasileiro’ não figuraria como legitimado ativo no art. 5°, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967. “Logo, o MDB não possuiria legitimidade ativa para apresentação das denúncias a serem apreciadas pela Comissão, embora exista esta previsão no artigo 66, § 2°, da Lei Orgânica de Nova Serrana (com a redação dada pela Emenda nº12/2012). Em sua análise, o 3º parecerista disse que o dispositivo contido na legislação municipal não tem validade jurídica, por ser inconstitucional e por contrariar o artigo 5°, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967”.
O parecer do relator, vereador Willian Barcelos (PTB), foi pelo arquivamento da denúncia: “Opina-se pelo arquivamento dos presentes requerimentos e dos respectivos processos de cassação para apuração de eventuais condutas tidas como infrações político/administrativas ou de quebra do decoro parlamentar”.
Segundo o parecer do relator, o fato de o denunciante ser uma pessoa jurídica, oportunizaria aos denunciados, em sede judicial, o cancelamento de todo trabalho realizado pelo legislativo. O que não seria nenhuma novidade em se tratando deste tipo de processo, com reiteradas decisões desde a edição da Súmula Vinculante nº 46, publicada em 17/04/2015, pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Apreciação em plenário
A Câmara Municipal realizará na próxima semana, (quarta-feira 11/03), uma reunião extraordinária para que os parlamentes apreciem o parecer da Comissão Processante. Caso os vereadores também votem pelo arquivamento da denúncia, eles poderão votar pela abertura imediata do outro pedido de cassação já protocolado e com parecer favorável.