Doação de lotes e de material de construção a eleitores resultou na cassação do mandato do prefeito de Piumhí, Wilson Marega Craide, por captação ilícita de sufrágio, termo jurídico para a popular “compra de votos”. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no último dia 8 de agosto, confirmou sentença de primeira instância e determinou a posse do segundo colocado nas eleições municipais de 2012, Adeberto Melo.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Piumhí, ficou comprovado que os então candidatos a prefeito e vice fizeram várias promessas de doações de bens a eleitores em troca de voto. As ofertas eram feitas inclusive por meio de telefonemas, além de terem sido relatadas por diversas testemunhas.
Na busca e apreensão autorizada pelo juízo eleitoral no comitê dos candidatos, foram encontrados papéis com o nome de eleitores, endereços, telefones, alguns registrados com a letra L circulada e outros registrados com a palavra Lote. Foram encontrados também registros indicando a doação de valores destinados ao pagamento de passagens de eleitores que residiam fora da comarca.
Segundo o acórdão do TRE, a violação ao artigo 41-A da Lei 9.504/97, que proíbe a captação ilícita de votos, ficou provada não só em razão dos depoimentos colhidos, mas de todo o conjunto probatório que consta dos autos.
Esse é o segundo processo de cassação proposto pelo Ministério Público contra o prefeito de Piumhi. No primeiro – RE 181 -, ele foi condenado por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha, no valor de R$ 103.294,24. A sentença foi confirmada pelo TRE-MG, mas o TSE reverteu a cassação em março de 2015.
Wilson Marega Craide foi eleito em 2012 com 7.968 votos (40,16%), apenas 166 a mais do que o segundo colocado, Adeberto José de Melo.