Irregularidades apuradas em 55% do total de cargos ofertados no edital de Concurso Público nº 01/2015, da Prefeitura de Nova Serrana, motivaram o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a referendar a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila pela suspensão liminar do Concurso. A medida foi tomada na sessão do dia 10/12/2015.

De acordo com o voto, incorreções no que diz respeito à conformidade dos cargos com a legislação municipal e federal regulamentadora, às atribuições, aos requisitos de acesso, à jornada de trabalho e ao número de vagas criadas, ocupadas e disponíveis no Edital foram encontradas pela análise da área técnica (processo nº 965.786). As inscrições para o certame foram previstas para o período de 30/11/2015 a 29/12/2015 e as provas objetivas marcadas para o dia 31/01/2016.

O Prefeito da cidade, Joel Pinto Martins, deverá suspender imediatamente o Concurso e comprovar no prazo de cinco dias úteis a publicação da suspensão nos meios de comunicação estabelecidos pela Súmula de Jurisprudência nº 116 do Tribunal. O descumprimento poderá implicar a aplicação de multa no valor de R$10 mil. Ele também deve se abster de qualquer ato relativo ao certame, até o pronunciamento do TCEMG em sentido contrário, sob pena de multa no mesmo valor. O Prefeito será intimado por meio eletrônico e fac-símile.