Desde o ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) aguarda a decisão judicial sobre a Ação Coletiva de Cobrança de Adicional de Insalubridade para motoristas e operadores de máquinas pesadas que prestam serviços no aterro controlado da cidade. A ação foi ajuizada em 2015 e tramita na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sintram, a ação ainda está na fase de produção de provas. Nesta quarta-feira (08/03), por determinação judicial, o perito Eugênio Reis de Melo compareceu ao pátio da prefeitura, para acompanhar o início das atividades de motoristas e operadores de máquinas, alvos da ação impetrada pelo Sintram. Ele verificou as condições de trabalho dos servidores e suas observações serão utilizadas como prova pelo juiz titular da ação.

O adicional de insalubridade é uma compensação pecuniária, prevista na legislação trabalhista, concedida a trabalhadores que, no exercício de suas atividades laborais, são expostos a agentes nocivos à sua saúde. A Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre e consequentemente os respectivos valores do adicional de insalubridade. Tal norma aponta que há três graus de insalubridade, cada qual fazendo jus a um percentual diferente de compensação. O grau mínimo dá direito ao adicional de 10%. O grau intermediário dá direito ao adicional de 20% e o grau máximo dá direito ao adicional de 40%.

A presidente do Sintram, Luciana Santos, acompanhou o trabalho da perícia no pátio da prefeitura. Segundo ela, a função dos servidores que prestam serviços ao aterro controlado, é atividade reconhecida como insalubre pelo Ministério do Trabalho.

“Esses trabalhadores passam o dia transportando todo tipo de lixo orgânico, além de fezes, animais mortos e outros agentes nocivos à saúde e o adicional de insalubridade é um direito que esperamos conseguir através da Justiça”, analisou.

De acordo com a NR 15, atividades ou operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), estão incluídas no grau máximo de insalubridade. Ainda segundo a Norma, esses trabalhadores devem ser bonificados com adicional de insalubridade de 40%.