Mortes de pacientes chamaram a atenção e o advogado aponta indícios de irregularidades na saúde do município
O advogado Caio Martins entrou com uma ação judicial de obrigação de fazer contra a Prefeitura de São Sebastião do Oeste em razão do que ele classifica como “condições inadequadas de trabalho impostas aos médicos que atuam no município”. Desde março deste ano, a saúde do município, que já chegou a ser referência no Centro-Oeste de Minas, é alvo de críticas.
A morte de duas pacientes gerou questionamentos na cidade de pouco mais de 6,8 mil habitantes. Marcilene Maria Ribeiro morreu no dia 21 de março. Conforme a família, ela tinha diagnóstico de dengue. Esteve no Pronto Atendimento por duas vezes e, em uma delas, não resistiu.
Já na sexta-feira (5/7), uma mulher também morreu no PA. Ela passou mal durante a madrugada e procurou a unidade. Durante o início do atendimento, sofreu uma parada cardiorrespiratória. O corpo da mulher foi levado para o Instituto Médico Legal (IML), porém o legista se recusou a recebê-lo para autópsia por não ter indícios de crime violento ou envenenamento.
Em ambos os casos, familiares apontam negligência e falta de estrutura da unidade.
A ação, proposta pelo escritório do Dr. Caio Martins, visa resolver o problema dos plantões excessivamente longos, que atualmente ultrapassam 24 horas consecutivas. Em alguns casos, conforme apurado, os profissionais fazerm 48 horas de plantão.
“Tal prática não só desrespeita os direitos trabalhistas dos profissionais de saúde, como também compromete gravemente a qualidade do atendimento médico prestado à população”, alega.
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Problemas com plantões médicos em São Sebastião do Oeste
Os plantões excessivos, conforme o advogado, têm gerado uma série de transtornos, tanto para os médicos quanto para os pacientes. Entre os problemas observados e listados por ele estão:
- Fadiga e Exaustão dos Médicos: A carga horária extenuante impacta negativamente a saúde física e mental dos profissionais, aumentando o risco de erros médicos.
- Qualidade do Atendimento: O cansaço extremo compromete a capacidade dos médicos de tomar decisões rápidas e precisas, colocando em risco a saúde e a vida dos pacientes.
- Impacto na Saúde Pública: A insatisfação e o desgaste dos profissionais de saúde podem levar ao aumento da rotatividade e à escassez de médicos disponíveis, agravando ainda mais a situação.
“Diante desse cenário, a ação judicial busca garantir que a Prefeitura de São Sebastião do Oeste adote imediatamente medidas para ajustar a jornada de trabalho dos médicos, de acordo com as normativas vigentes”, argumenta. Assim, de acordo com Martins, “proporcionando condições adequadas e dignas para o exercício da profissão”.
“Acreditamos que a resolução desta questão é essencial para assegurar um atendimento de qualidade à população, respeitando tanto os direitos dos pacientes quanto dos profissionais de saúde”.
O processo ainda se encontra na fase inicial e o município de São Sebastião do Oeste não foi intimado.
Lei municipal
A Lei 135/2022 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores de São Sebastião do Oeste faculta ao município a adoção de jornada 12 x 36 horas ou 24 X72 horas para os cargos de “atividades de vigilância, segurança, plantões médicos e de enfermagem, condução de veículos utilizados como ambulâncias, e, ainda, para as atividades de auxiliar de serviços gerais, também lotados no Pronto Atendimento ou unidade de saúde equivalente”.
O que diz a prefeitura de São Sebastião do Oeste sobre os plantões
Em junho deste ano, em nota encaminhda ao PORTAL GERAIS, a prefeitura informou que “em relação à carga horária, os plantões são planejados de acordo com as necessidades do sistema de saúde, sempre visando garantir o melhor atendimento possível à nossa população”.
Conforme a nota, os horários dos plantonistas são cuidadosamente distribuídos para oferecer um serviço contínuo e de qualidade. Disse ainda que não existe nada proibindo que um plantão seja de 24h, 48h ou até mesmo de 72h (o que não ocorre aqui).
A reportagem do PORTAL GERAIS tentou novo contato com a prefeitura que solicitou o envio da demanda por e-mail, contudo, não obteve retorno até a publicação desta matéria.
CRM
De acordo com o parecer CRM-MG nº 237/2017, “O Conselho recomenda jornada de trabalho de 12 horas para plantões de atendimento à urgência e emergência, por questão de segurança para o médico e para o paciente”. Contudo, deve se limitar a 24 horas semanais ininterruptas.
Assim, não há na legislação uma proibição para tal funcionamento, o que há é uma recomendação contrária, por questão de segurança das partes.
Com base na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, o município orienta que os médicos atuantes possuem o direito a um descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de atendimento contínuo. Ou seja, em um plantão de 24h o plantonista terá direito a 2h50 de descanso.
CPI
Essa não é a primeira vez que o advogado busca meios de encontrar respostas e soluções. No dia 19 de junho deste ano, ele usou a Tribuna Livre da Câmara apontando indícios de irregularidades e pedindo a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração.
Dentre as possíveis irregularidades, além dos plantões fora do padrão, ele citou os contratos que perduram por mais de 10 anos. Além disso, salários acima da média regional, assim como negligência no atendimento a Marcilene.
Contudo, até o momento o pedido está engavetado. A reportagem do PORTAL GERAIS tentou contato como presidente da Câmara, o vereador Adilson do Piso (DEM), porém não obteve retorno até a publicação desta matéria.