Em Divinópolis, pouco mais de 156 mil eleitores devem ir às urnas (Foto: Divulgação)

Em Divinópolis, pouco mais de 156 mil eleitores devem ir às urnas (Foto: Divulgação)

Esta sexta-feira (3) é a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

 

No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

 

Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.

 

Em Minas, a proibição vale das 6h às 18h e também será aplicada no dia 26, caso haja segundo turno do pleito. Conforme a resolução conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, a medida é para garantir a preservação da ordem pública.

 

“A ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral”, afirma o texto da resolução.