A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.005/15, que concede desconto na conta de água sempre que houver corte no fornecimento da mesma. A medida prevê que o desconto seja proporcional aos dias que o consumidor passou sem abastecimento. O texto aprovado pela CDU é um substitutivo que institui o desconto por meio de alteração na Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Para o deputado federal e presidente da CDU, Jaime Martins (PSD-MG), não reconhecer esse direito do consumidor significa penalizá-lo.

“Sabemos dos grandes desafios que nosso país enfrenta na área de saneamento e as tarifas aplicadas de maneira abusiva sobre a não prestação de serviços de água e de esgoto precisam ser repensadas. Toda concessionária de serviço público precisa executar de maneira satisfatória o seu papel e nos da Comissão entendemos que esse projeto que lei é adequado e fortalece os direitos dos consumidores, sejam nas grandes, médias ou pequenas cidades”, justificou o deputado, dando como exemplo Divinópolis que enfrenta problemas de abastecimento e saneamento básico.

Com a alteração, a lei passaria a vigorar com um artigo adicional, instituindo que, “na cobrança pela prestação do abastecimento de água realizada por meio de estimativa de consumo, deverá ser deduzido do valor apurado, de forma proporcional, o período em que houver interrupção de fornecimento”. A matéria segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).