Ministério Público disse que está analisando a questão específica da lei do nepotismo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Divinópolis

Amanda Quintiliano

A adequação na Lei do Nepotismo continua gerando polêmica em Divinópolis. Aprovada uma modificação que a adéqua ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a repercussão não foi positiva nas redes sociais. Ao PORTAL, o Ministério Público disse, nesta segunda-feira (16) que a nomeação de parentes para primeiro escalação é, a priori, permitida, desde que haja qualificação profissional.

O promotor Gilberto Osório está analisando a questão específica da lei sancionada pelo prefeito, Galileu Machado (MDB). Por meio da assessoria de imprensa, ele afirmou que, inicialmente, ela não altera nada substancialmente. Entretanto, ainda está estudando.

Para explicar a situação em que a nomeação é permitida, ele deu como exemplo um caso hipotético: a esposa do prefeito é nomeada para o cargo de secretária. Isso é permitido pela lei, desde que ela tenha experiência ou conhecimento técnico na área da pasta.

“Analisando o caso concreto, se tiver sido observado só o parentesco, sem capacidade técnica, configuraria o nepotismo”, explicou via assessoria.

Na prática, mesmo antes da alteração da lei, a contratação de parentes para cargos de primeiro escalão já ocorre em Divinópolis. Exemplo real é a filha do prefeito, Galileu Machado (MDB), Cláudia Abreu. Formada em engenharia civil com especializações na área, ela ocupa o cargo de secretária de Operações Urbanas. 

A nova redação da proposta retirou a palavra “quaisquer” do artigo 1º da lei 6.706/2008. No entendimento dos vereadores, ao constar o termo, a norma abria brecha para questionamentos por não permitir exceções. Com a retirada do “quaisquer”, entende-se que excetuam-se na norma aqueles previstas pelo STF, ou seja, a contratação de parentes para cargo de secretário ou similares.

Críticas

Diante das críticas a Câmara de Divinópolis emitiu nota esclarecendo o impacto da mudança. Ela abre reforçando que o nepotismo continua proibido e que a legislação não permite a prática.

“O Supremo Tribunal Federal editou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13 que veda expressamente a nomeação de parentes até o 3º grau para ocupar cargos em comissão ou cargos de confiança na estrutura administrativa de todos os poderes. A redação dessa Súmula acabou sendo refletida nas legislações dos estados e dos municípios, o que não foi diferente em Divinópolis que também aprovou a sua legislação municipal para referendar o que está expresso na Súmula 13 que proíbe o nepotismo.

A nova lei aprovada nesta legislatura adequou a legislação municipal aos mesmo texto da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição ao nepotismo.

Nenhum vereador que aprovou a matéria defendeu o nepotismo. Todos são contra a prática nefasta do nepotismo.

Quando se fala da vedação à nomeação de parentes até determinado limite para ocupar cargos em comissão na estrutura administrativa tem-se que, a nomeação, pelo simples fato de demonstração do vínculo de parentesco, viola princípios que regem a administração pública, entre eles o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A lei de Divinópolis continuará proibindo o nepotismo e permitindo que exclusivamente o Chefe do Executivo nomeie os cargos de primeiro escalão dentro dos limites de técnica, competência e confiança que o cargo de primeiro escalão permite, segundo a Constituição Federal Brasileira e o entendimento do STF.

A alteração na lei coloca o município de Divinópolis na mesma linha de entendimento do STF em relação a vedação dessa prática que é tão nefasta.

O Poder Legislativo Municipal solicita que os esclarecimentos sejam reproduzidos pelos órgãos de comunicação a bem da verdade dos fatos”.

Prefeitura

A Prefeitura de Divinópolis também emitiu nota dizendo que “qualquer tentativa de retomar e polemizar essa discussão apenas pelo fato de tal encaminhamento ter sido sancionado pelo prefeito, ato cotidiano para dar legalidade a qualquer lei, gera um entendimento errôneo dos fatos”. 

“Como forma de restabelecer a realidade dos fatos e na esperança de que isso se dê de forma definitiva, é preciso destacar que o projeto sancionado, de autoria da Câmara Municipal, apenas ajusta a legislação municipal ao que já está definido pela instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. Qualquer tentativa de alegar o contrário deve ser tratada como mera intenção de deturpar os fatos com propósitos políticos ou escusos.”, afirmou.