Redação
O juiz da Vara de Fazenda Pública, Núbio Parreiras condenou o município a arcar com os direitos trabalhistas relativos a férias anuais e 13º salário proporcional aos períodos de contratação temporárias dos servidores municipais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) em favor de dois servidores.
Na sentença, o juiz alega que o município não comprovou o pagamento dos benefícios que, segundo o magistrado, estão garantidos pela Constituição Federal.
“Sendo extensível a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente”, consta na decisão.
Ainda segundo a decisão, “o próprio edital de contratação temporária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, previa esses direitos”.
Contemplação
O diretor de Formação Sindical, Alberto Gigante destaca que apesar dessa decisão ser individual, para cada um dos dois servidores, qualquer um que teve o contrato renovado sucessivas vezes pode entrar com uma ação. O jurídico do sindicato dará todo o suporte.
“Os direitos trabalhistas devem ser respeitados pela administração municipal, não podemos admitir que os contratos precarizem as relações de trabalho, lesando nossos servidores. O Sintram está atento e aqueles que foram lesados podem procurar o nosso Departamento Jurídico”, destacou.
A decisão judicial ainda cabe recurso por parte do Executivo. Os nomes dos dois servidores foram preservados a pedido do Sintram.