Redação

 

Alberto Gigante disse que servidores com casos semelhantes podem procurar o jurídico do Sintram (Foto: Divulgação/Sintram)

Alberto Gigante disse que servidores com casos semelhantes podem procurar o jurídico do Sintram (Foto: Divulgação/Sintram)

O juiz da Vara de Fazenda Pública, Núbio Parreiras condenou o município a arcar com os direitos trabalhistas relativos a férias anuais e 13º salário proporcional aos períodos de contratação temporárias dos servidores municipais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) em favor de dois servidores.

 

Na sentença, o juiz alega que o município não comprovou o pagamento dos benefícios que, segundo o magistrado, estão garantidos pela Constituição Federal.

 

“Sendo extensível a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente”, consta na decisão.

 

Ainda segundo a decisão, “o próprio edital de contratação temporária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, previa esses direitos”.

 

Contemplação

 

O diretor de Formação Sindical, Alberto Gigante destaca que apesar dessa decisão ser individual, para cada um dos dois servidores, qualquer um que teve o contrato renovado sucessivas vezes pode entrar com uma ação. O jurídico do sindicato dará todo o suporte.

 

“Os direitos trabalhistas devem ser respeitados pela administração municipal, não podemos admitir que os contratos precarizem as relações de trabalho, lesando nossos servidores. O Sintram está atento e aqueles que foram lesados podem procurar o nosso Departamento Jurídico”, destacou.

 

A decisão judicial ainda cabe recurso por parte do Executivo. Os nomes dos dois servidores foram preservados a pedido do Sintram.