Decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios; Segunda colocada – ligada a ViaSolo – deve assumir os serviços

Foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta quinta-feira (03), a rescisão contratual da Prefeitura de Divinópolis com a Arbor Serviços e Manutenção Ltda, no que tange ao serviço de coleta de lixo no município.

A empresa, contratada através de um pregão eletrônico em 2016, tinha contrato até março desse ano. Ao longo das últimas semanas ela vinha em  crise na cidade com paralisação de garis e o não pagamento dos profissionais. Os problemas refletiram diretamente na coleta. Desde dezembro os lixos estão se acumulando pelas ruas apesar das constantes promessas para regularizar o serviço.

Nova empresa

Em entrevista realizada na segunda-feira (31), o prefeito Galileu Machado (MDB), disse esteve em contato a empresa que foi a segunda colocada na mesma licitação e que ela poderia assumir os serviços ainda nessa semana. A declaração rendeu nota da Arbor.

Segundo fontes do PORTAL CENTRO-OESTE, uma nova empresa deve assumir o serviço já nesta quinta (03). A Prefeitura, até o momento, não anunciou de forma oficial a nova companhia que fará o serviço na cidade.

A segunda colocada foi a Biostec, segundo apurado pela reportagem do PORTAL, pertence ao mesmo grupo da Viasolo. Ela era responsável pela coleta do lixo na cidade antes da Arbor – período 2006/2016. O lance dela foi de R$ 480.861,28 por mês. 

Confira a publicação da rescisão do contrato entre Prefeitura e Arbor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMOP – EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO – CT
007/2016, PL 062/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 046/2015. CONTRATADA: ARBOR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA – EPP.

OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato 007/2016, decorrente do Processo Licitatório nº. 062/2015, Pregão Eletrônico nº. 046/2015, com objeto consistente na “contratação de empresa especializada na área de coleta manual, conteineirizada e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição da zona urbana e rural, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais serviços afins e correlatos no Município de Divinópolis, conforme proposta, planilha e termo de referência anexo ao PL 062/15”, com espeque no inciso I, do art. 79, c/c inciso II, do art. 78, e ainda no inciso II, do art. 58, todos da Lei nº. 8.666/93. ASS: 02/01/2019.