O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar para que o controlador municipal de Carmo da Mata, Antônio Claret Pereira fosse afastado do cargo até o término de uma instrução processual que apura atos de improbidade administrativa que ele teria cometido na gestão municipal 2005-2012. Ele também é vereador na cidade.
Além de proibi-lo de ter acesso à administração pública municipal, a Justiça decretou a indisponibilidade de R$ 312 mil em bens dele, do ex-prefeito, Milton Sales Neto e do vice-prefeito Sinval Rodrigues que administraram o município entre 2005 e 2012, de um empresário e de um servidor público municipal. Eles estariam envolvidos num esquema de fraude em licitação.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Carmo da Mata pediu ainda na Ação de Improbidade Administrativa que, ao final do julgamento, eles sejam condenados a ressarcir os cofres públicos, paguem multa, tenham seus direitos políticos suspensos por cinco anos e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público. Segundo as investigações, os cinco réus teriam se associado com a finalidade de fraudarem licitação e desviarem dinheiro público, por meio do pagamento de serviços de segurança desarmada que nunca teriam sido prestados ao município.
Ainda de acordo com as investigações, o controlador do município orientava o empresário — que teria usado dois irmãos como “laranjas” — a criar empresas com a intenção de arrecadar dinheiro público com serviços fictícios. Para uma das empresas, aberta em nome de um dos irmãos, o município teria pago R$ 230 mil. E para a outra, do segundo irmão, a prefeitura de Carmo da Mata teria desembolsado R$ 52 mil em serviços forjados.
Ouvido em juízo, o empresário teria confessado que após receber os cheques pelos serviços não prestados, ele ia ao banco, descontava o valor e repassava o dinheiro ora ao controlador, ora ao servidor público municipal e, em duas oportunidades, ao então vice-prefeito. De acordo com o promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins, autor da ação, o controlador “em vez de zelar pelos atos administrativos, desvirtuou-se de suas funções e utilizou o cargo para apropriar-se de dinheiro público, pois preenchia as notas fiscais e inseria nelas dados falsos para que o empresário pudesse receber e repassar os valores aos envolvidos”.