Benefícios irão contemplar usuários residenciais e comerciais de municípios comprovadamente em estado de calamidade
A Copasa e a Copanor anunciaram nessa terça-feira (18/1) condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais e comerciais, bem como para realizar vedações (tamponamentos) e religações, conforme artigo 94 da resolução 40 de 2013 da Arsae- MG. A medida vale para quem foi atingido pelas enchentes.
Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de emergência/calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil de Minas Gerais, decorrente das enchentes.
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel.
1) Para imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes a todas as categorias:
Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
2) Imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social:
Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022 o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.
3) Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social:
Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.
4) Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial:
Isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022; além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.
Atenção
Os clientes não precisarão se deslocar até a agência de atendimento, uma vez que a equipe da Copasa, juntamente com a Defesa Civil, já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.