Vereadores de Divinópolis aprovaram a suspensão da taxa

Portal Centro-Oeste

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), comunicou, em nota, que chegou ao conhecimento da empresa os detalhes do decreto legislativo (002/2018), votado e aprovado na Câmara Municipal, durante a última terça-feira (12), que susta a cobrança da taxa de esgoto.

De acordo com a companhia, a revogação não produz efeito sobre a cobrança da tarifa na cidade, devido a sentença oriunda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Confira a nota completa logo abaixo.

“Chegou ao conhecimento da COPASA MG a notícia de que, por meio do Decreto do Legislativo de nº 2/2018, a Câmara Municipal de Divinópolis sustou os efeitos do Decreto Municipal nº 9.969/2011, que regulamentou a Lei Municipal nº 6.589/07, por entender que o Executivo Municipal extrapolou o seu poder regulamentar.

Em outras palavras: no entendimento dos Vereadores, o Executivo Municipal, por intermédio do Decreto nº 9.969/2011, feriu a Lei Municipal nº 6.589/07, ao autorizar a COPASA a cobrar a tarifa de esgoto antes do início do tratamento, como previsto no artigo 8º da Lei Municipal citada.

Ocorre que a matéria sobre a cobrança da tarifa de esgoto no Município de Divinópolis foi objeto de decisão judicial nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 0223.13.022.100-3.

Naquele processo, já transitado em julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao confirmar a sentença de primeiro grau, foi categórico ao confirmar que a COPASA está autorizada a cobrar a tarifa de esgoto em Divinópolis, não caracterizando, tal conduta, qualquer violação ao art. 8º da Lei Municipal nº 6.589/07.

Assim, a revogação procedida pela Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo 02/2018, não produz qualquer efeito sobre a cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis.”