Diante da pandemia que assola o planeta, Coronavírus – COVID-19, estabelecimentos comerciais aumentam o preço de produtos utilizados para prevenir a propagação da doença, como máscaras, álcool em gel e luvas. A atitude não é correta, é o que diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”. Diante disso, o PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – tem tomado medidas para coibir que os produtos sejam vendidos a preços abusivos.

Fiscais da lei e Agentes de saúde têm realizado, em todo o país, visitas periodicamente em farmácias e supermercados para verificar a abusividade na venda de álcool gel 70% e máscara de proteção. Equipes de fiscalização compararão os valores praticados nos últimos três meses por meio de conferência de notas fiscais para verificar os aumentos de preços praticados nestes últimos dias. O fabricante também será fiscalizado caso o revendedor alegue que está apenas repassando o reajuste. Um material com orientações é deixado pelo Procon aos comerciantes. Caso a ação educativa não der resultado e forem constatados preços abusivos, o Procon tem a prerrogativa de notificar estabelecimentos e punir com multas. Em caso de abuso no preço, o Procon pode formalizar compromisso de ajuste de condutas ou até suspender as atividades do estabelecimento. O que se busca coibir é que empresas se aproveitem da pandemia para aumentar o valor dos produtos uma vez que tal comportamento é atentatório à saúde e à vida das pessoas.

Visando resguardar os direitos individuais e coletivos, conforme prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, a denúncia de preços abusivos pode ser feita ao Procon. Assim, o objetivo é garantir o acesso aos produtos de prevenção ao COVID-19 a todos os clientes, pagando o preço justo pela mercadoria e respeitando o que dispõe a lei. 

O presente artigo foi redigido como atividade do NPJ da Una Divinópolis pelas acadêmicas do  9° período de Direito, Thainá Ferreira Mendes e Stéphany Cristina Miranda com orientação da Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas, Professora Larissa Gabrielle Braga e Silva.