Taxistas e mototaxistas de Nova Serrana em débito com a Prefeitura poderão parcelar suas dívidas. O parcelamento será possível em razão da Lei 2.215/13, sancionada pelo Prefeito Joel Martins. O objetivo é possibilitar aos profissionais a continuidade dos trabalhos dentro da legalidade.
A dívida se refere às permissões para prestação de Serviços Públicos de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguéis, nas modalidades de taxi e mototaxi, que estão em atraso até o dia 31 de dezembro de 2012, além de juros e multas.
O Secretário de Atividades Jurídicas, Welder Gontijo, explica que o parcelamento vai ajudar a regularizar o serviço em Nova Serrana. “Os profissionais poderão ficar em dia com o Município e continuar trabalhando legalmente”.
Os interessados poderão parcelar o débito em até 30 meses, mediante a assinatura de um Termo de Adesão. Atualmente os débitos estão na Dívida Ativa do Município.