A Prefeitura de Divinópolis publicou na sexta-feira (6/5) o Decreto nº 15.020/22, que dispõe sobre abdicação à prerrogativa de sigilo fiscal, bancário e telefônico por parte de agentes políticos e outros órgãos da administração pública direta do município. O documento entrou em vigor no mesmo dia e será aplicado durante a gestão municipal 2021/2024.

O objetivo é sempre e incondicionalmente priorizar a efetividade do princípio da transparência no âmbito do governo municipal, com a anuência dos agentes políticos e demais órgãos públicos municipais.
Segundo o texto do decreto, as seguintes autoridades, agentes políticos e órgãos públicos do Poder Executivo voluntariamente renunciam ao gozo das garantias constitucionais de sigilo fiscal, bancário e telefônico:

*    prefeito;
*    vice-prefeita e secretária municipal de Governo – Segov;
*    assessor especial do Gabinete do Prefeito;
*    controlador-geral do município;
*    procurador-geral do município
*    secretário municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia – Semad;
*    secretário municipal de Agronegócios – Semag;
*    secretária municipal de Assistência Social – Semas;
*    secretário municipal de Cultura – Semc;
*    secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo – Semdes;
*    secretária municipal de Educação – Semed;
*    secretário municipal de Esporte e Juventude – Semej;
*    secretário municipal de Fazenda – Semfaz;
*    secretário municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – Seplam;
*    secretário municipal de Operações e Serviços Urbanos – Semsur;
*    secretário municipal de Saúde – Semusa;
*    secretário municipal de Trânsito, Segurança Púbica e Mobilidade Urbana – Settrans;
*    secretário municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento – Semfop.

A abdicação garante às instituições regulares de controle externo, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Ministério Público, o acesso a dados fiscais, bancários e telefônicos das autoridades e dos órgãos municipais por meio de procedimento extrajudicial próprio, devidamente formalizado e fundamentado, independente de ordem judicial.

O acesso por via administrativa de informação sigilosa das autoridades e dos órgãos estende-se também à Câmara de Vereadores, dentro da competência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), formal e fundamentadamente instalada, independentemente de decisão judicial que determine a quebra de sigilo.

Eventual exposição indevida de dados a que se tiver acesso, incluídas ações ou omissões que possam constituir qualquer tipo de dano à imagem, à intimidade ou à vida privada das autoridades e dos órgãos públicos ou a terceiros, estará sob exclusiva responsabilidade da instituição ou do órgão requisitante da informação no exercício de atos regulares de controle externo.