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O decreto 12.783 regulamentando o pré-carnaval de Divinópolis foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (17). Além dos itens já divulgados pelo PORTAL nesta terça (16) um artigo chamou a atenção.
O capítulo V do decreto, no artigo 11, proíbe a manifestação política. Fazer qualquer trocadilho com nome de políticos não é permitido.
“Não é permitida a propaganda político-partidária, nem a exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada em camisetas ou em qualquer parte do bloco, trocadilhos de cunho
pejorativo vinculando nomes de agentes ou entidades públicas; letras que tratem de campanhas sindicais, eleitorais e partidárias”, consta no artigo.
A norma também proíbe apologia a qualquer tipo de droga (licitas ou ilícitas) e palavras de baixo calão; discriminar atos ou objetos de cunho religioso.
O decreto
O decreto também define o itinerário e horário dos desfiles dos blocos. Apenas quatro dos cinco anunciados fazem parte da programação oficial: Bloco do Cléo, Du Zotos, Haja Amor, Levada Louca.
O bloco do “Virgílio mais Nóis” sairá no dia 02 de fevereiro, foram da programação. O local também não está entre os definidos pela programação. Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, esta foi uma decisão dos integrantes do bloco.
“As manifestações dos blocos do Pré-Carnaval do Divino 2018 devem percorrer seu itinerário e horário preestabelecido do seu desfile incluindo o tempo de concentração e dispersão, conforme
programação previamente definida pela Comissão do Carnaval para promover a melhor convivência com a vizinhança e o tráfego”, consta no documento.
Para desfilar os blocos precisam pagar taxas obrigatórias. Também fica sob responsabilidade deles a instalação de banheiros químicos de acordo com a quantidade que atenda ao público esperado; contratação de seguranças particulares e brigadistas devidamente credenciados.
“Lembramos que os mesmos deverão estar nos seus respectivos postos no mínimo 02h antes do
início da concentração até no mínimo 02h depois da dispersão dos blocos”, consta.
Também deverão ser disponibilizados pelos blocos ambulância que seja aparelhada com desfibrilador), dentre outros que se fizerem necessário para a realização do desfile
garantindo a segurança e bem estar dos foliões.
“As Instituições serão obrigadas a retirarem a liberação de licenças junto aos órgãos competentes para a realização do evento. Notificar através de ofício à Polícia Civil, Polícia Militar, Juizado da
Infância, quanto a realização do evento. Sendo necessária a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo 05 (cinco) dias
úteis antes da data do evento”.
O decreto completo pode ser conferido na data desta quarta (17) do Diário Oficial dos Municípios.