Representação contra o parlamentar e pré-candidato a prefeito de Nova Serrana cita usos de dinheiro público em matérias de cunho eleitoral; Avelar nega e se diz alvo de mentiras e calúnias
O deputado estadual Fábio Avelar (Avante), que é pré-candidato a prefeito de Nova Serrana nas eleições 2024, foi denunciado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por suposto uso de verba parlamentar em campanha eleitoral. O PORTAL GERAIS teve acesso à íntegra da representação, que inclui imagens e links de matérias positivas ao parlamentar publicadas em órgãos de imprensa. Procurado pela reportagem, Avelar classificou a denúncia como “mentirosa” e “calúnia de caráter eleitoreiro”. (Confira abaixo a íntegra da defesa)
O texto da denúncia começa afirmando que se baseia na lei 8249/92, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
“Há algum tempo o senhor Fábio vem tendo gastos vultosos com a divulgação do seu trabalho parlamentar com a indicação de supostos projetos realizados/emendas destinadas, tudo veiculado através de jornais escritos, digitais, rádios difusoras, o que acaba por gerar publicidade não só aos supostos feitos, mas também à sua pessoa”, argumenta.
O grande cerne da questão – continua a denúncia – é que essas vinculações na mídia não pararam durante o período de pré-campanha eleitoral.
“Através de destinação de verba pública, o que pode ser facilmente visto através do portal da transparência da ALMG, sendo certo, inclusive, que em muitos dos valores gastos não há sequer a apresentação de notas fiscais, o que, no mínimo, obscurece a contratação de serviços afins”, destaca.
Lei de Improbidade
A Constituição e Lei de Improbidade Administrativa vedam o dinheiro advindo do erário para a promoção pessoal.
“O que, evidentemente, vem ocorrendo no presente caso, como será demonstrado, ainda que o valor para a caracterização do ilícito penal não tenha caráter decisório, pois o ato é ilegal de qualquer forma, tem – se que de uma média de R$ 7 mil gastos em outubro de 2023, saltou em junho de 2024, ano eleitoral, para R$ 37 mil, o que por si só, além de violar os dispositivos legais, fere a isonomia entre concorrente aos pleito de agente público”.
A denúncia também cita uma empresa de serviço gráfico que em junho de 2024 teria recebido um “valor exorbitante” destinado com o único intuito da promoção pessoal de Fábio Avelar enquanto deputado e com dinheiro público.
“Há clara violação dos ditames legais”, afirma.
Fundamentos
Ainda conforme a denúncia, Fábio Avelar utiliza dinheiro público para promoção pessoal “Apontando seus supostos feitos como deputado estadual, inclusive com a tiragem de milhares de revistas que abordam tal ponto, isto com dinheiro público”, afirma.
Em seguida a denúncia cita o artigo 37, em especial o § 1 º, da Constituição Federal, que impõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
E também que:
”A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Destaca também o artigo 11, inciso XII, da lei 8429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
“Neste contexto, ainda que os dispositivos legais vedem qualquer promoção pessoal, tem-se que nos últimos meses houve a intensificação dos supostos feitos como deputado estadual”.
A denúncia mostra um comparativo entre os gastos de setembro de 2023 com junho de 2024. “Ao se observar os dois demonstrativos, houve um salto em período pré-eleitoral de mais gastos em mais de R$ 30 mil, sendo possível verificar ainda nos meses compreendidos entre tais períodos, uma evolução nos gastos para a divulgação da ‘atividade parlamentar’, o que deixa evidente a promoção pessoal”.
Demonstrativo
O trecho apontado referente a junho de 2024 mostra que 20 de junho deste ano um estúdio gráfico recebeu o valor de R$ 33 mil, valor este contendo promoção pessoal do deputado estadual, tudo com dinheiro público, o que no mínimo se mostra curioso o vultoso valor.
“Ao se verificar períodos também anteriores a 2023, destaca-se que existem pagamentos em que sequer houve apresentação de nota fiscal para fins da suposta divulgação de atividade parlamentar, o que torna ainda mais evidente a conduta irregular”, reforça a denúncia.
Ainda de acordo com a fundamentação, “os jornais que veicularam os conteúdos sobre o deputado estadual que indicam a clara promoção pessoal com dinheiro público, tudo isto a ser comprovado através de ofício à ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), que poderá trazer o demonstrativo detalhado de tais gastos”.
A denúncia mostra matérias positivas a Fábio Avelar publicadas em dois jornais de Nova Serrana desde o início de 2023: inclui prints de páginas dos jornais impressos e links dos conteúdos digitais.
“Necessário é que sejam também oficiados aqueles que prestaram serviços da suposta divulgação parlamentar, com a necessária remessa de todos os arquivos/materiais de divulgação para a análise das condutas aqui relatadas”, pede a denúncia ao MP.
Destaca que “por diversas vezes houve a veiculação e promoção pessoal de Fábio Avelar pelas rádios locais […] através da participação de programas e propagandas, devendo para tanto ocorrer também a averiguação dos fatos”.
Por fim a denúncia afirma que “as condutas praticadas pelo senhor Fábio Avelar […] também violam os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Motivo pelo qual requer que seja recebida a presente representação para a análise dos fatos alegados e, posteriormente, para Ação Civil Pública na forma da legislação atual”.
Posição do MP
Nesta quarta-feira (14) o PORTAL GERAIS perguntou ao MPMG se o órgão instaurou ou pretende instaurar procedimento administrativo após a denúncia. Não houve retorno até a publicação desta reportagem. A matéria será atualizada quando houver resposta.
Defesa do deputado Fábio Avelar
Ouvido pelo PORTAL GERAIS na tarde desta quarta, via telefone, Fábio Avelar se disse surpreso com o teor da denúncia. Além disso, afirmou que todas as alegações elencadas na representação contra ele ao MPMG são “mentirosas” e com “objetivo eleitoral”.
“Toda a denúncia é formada por mentiras enviadas ao MP de forma anônima por alguém da oposição, com o objetivo de afetar minha campanha. Ainda não recebi qualquer notificação por parte do MP e sigo à disposição de todos para esclarecimentos”, afirma.
A defesa de Fábio Avelar enviou uma nota oficial à reportagem.
Diz a íntegra do texto:
“A denúncia anônima, feita por meio da Ouvidoria do Ministério Público, é mentirosa. Trata-se de uma calúnia de caráter eleitoreiro, já que o deputado estadual Fábio Avelar é hoje pré-candidato a prefeito de Nova Serrana.
A denúncia é tão eleitoreira que se preocupou em destacar posições de seu partido em âmbito nacional que não condizem com as posições do próprio deputado, que é vice-líder do Bloco de Apoio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao governador Romeu Zema.
Com relação aos investimentos em comunicação, o deputado Fábio Avelar está cumprindo suas funções de prestar contas à sociedade. E, dar transparência aos seus atos enquanto parlamentar na ALMG.
Cumpre ainda dizer que todos os materiais de divulgação das atividades parlamentares do deputado Fábio Avelar, bem como de todos os outros 76 deputados estaduais de Minas Gerais, são devidamente analisados e aprovados pela gerência geral de análise e prestação de contas da Assembleia. Só depois de aprovados pela Casa Legislativa do Estado que os materiais são enviados para veiculação e/ou impressão.
Lembrando que a prestação e divulgação do exercício do mandato parlamentar é plenamente possível. Visto que há legislação neste sentido, sendo uma prática costumeira do mandato do deputado Fábio Avelar.
Ressaltamos ainda que todos os reembolsos feitos pela Assembleia aos deputados estaduais requerem notas fiscais, portanto, todos os investimentos do deputado Fábio Avelar, em função de suas prestações de contas e transparência de suas atividades como representante público, estão devidamente resguardados com as notas fiscais exigidas pela ALMG.
Registramos que, pelo contrário, o deputado Fábio Avelar promove economia aos cofres públicos do Estado deixando de utilizar, por exemplo, o Auxílio Moradia. Por fim, salientamos ainda que o período de prestação de contas do deputado Fábio Avelar obedeceu, com rigor, o que determina a Legislação Eleitoral.
Bem, a população de Nova Serrana merece propostas e não fake news. O deputado estadual Fábio Avelar ainda se coloca à disposição da sociedade e do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos.”