Cleiton Duarte

Nos dois últimos textos, expusemos algumas ideias sobre liberdade e igualdade. Hoje traçaremos algumas linhas sobre a dignidade humana. Conceito central nos estudos jurídicos, de fundamental importância ao entendimento do Estado, das relações sociais, e do ser humano sob a ótica da política e do direito.

De certa forma, com os textos anteriores, procuramos afirmar que tanto a liberdade, quanto a igualdade, são conceitos anteriores aos direitos. São princípios jurídicos, que se substanciam em direitos concretos. Em perspectiva, o princípio da liberdade fundamenta os direitos correlativos. Desdobrando este princípio temos os direitos de expressão, de culto, de ir e vir, etc.

A somatória de todos os direitos abarcados na Constituição tem uma finalidade: assegurar ao ser humano a vida digna. Então a dignidade do ser humano, não é princípio, nem direito: é o fundamento da existência do Estado e da sociedade.

De um lado, a dignidade humana está vinculada ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. De outro lado, depende de uma atuação positiva ou negativa do Estado, garantindo o cidadão contra os abusos do próprio Estado.  

Nem sempre foi assim. O Estado, historicamente, pautava-se com os súditos por relações de força. O Estado era forte e absoluto, cabia aos cidadãos curvarem-se às suas ordens, fossem justas ou não.

Com o advento da democracia, e seu aprimoramento, o foco desloca-se para o cidadão: este deixa de ser um súdito, e torna-se a razão de ser das leis e da atuação estatal.

No ano de 1988 nosso país passou por uma revolução silenciosa, cujos reflexos são irradiados até hoje, e haverão de continuar. Naquele ano foi promulgada nossa Constituição Federal, e muitos de nós desconhecemos a força e importância deste documento.

Através dela, assumimos compromissos com os mais elevados conceitos filosóficos, políticos e jurídicos existentes. A dignidade humana passou a ser o fundamento da República.

“E eu com isso?”, deve estar se perguntando o leitor!

Se a democracia é o império da lei, e todos vivem sob o signo da legalidade, significa que devem elas expressar valores que garantam a dignidade humana. Mas sendo nós todos tão diferentes, com anseios diferentes, exercendo papéis e funções diferentes, o conceito de dignidade é variável.

Somos consumidores, idosos, estudantes, presidiários, doentes, crianças, trabalhadores, devedores, contribuintes, pobres, ricos, etc. Conciliar tudo isso, e garantir a dignidade de tantos e tão diferentes pessoas há de ser realizado pelo resguardo dos direitos fundamentais, de acordo com cada situação.

Há o Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente, por exemplo. Eles traçam direitos e deveres específicos para estes dois grupos sociais. Várias outras leis, estatutos e atividades do Estado visam resguardar os direitos fundamentais e a dignidade. Lembram-se que em um texto anterior falamos sobre isonomia, que é a busca da igualdade na diferença?

Estamos a refletir teoricamente, e a realidade parece fazer cair por terra todos os anseios e ilusões de uma sociedade justa, igualitária e digna. Mas, como diria Cazuza: “o tempo não para”. Nossa sociedade muito avançou nos últimos 26 anos, obtivemos conquistas inegáveis, e muitas advirão.