Mesmo com lamentações e críticas, Dom José Carlos incentiva o voto (Foto: Liziane Ricardo/CMD)

 

João Victor Silva

A venda de bebidas alcoólicas nas festas e eventos das paróquias da Diocese de Divinópolis está proibida. O decreto 134/2017 entra em vigor a partir do 1º de janeiro de 2018. Segundo o documento, fica proibida a comercialização e o consumo de qualquer bebida alcoólica nas festas e eventos realizados nos espaços pertencentes a Mitra Diocesana de Divinópolis, que inclui igrejas, salões, quadras, galpões, centros pastorais de 25 cidades, totalizando 54 paróquias.

No decreto é afirmado que estas iniciativas são em prol da saúde das pessoas, das famílias e comunidades. O documento ainda informa que atende a um clamor de muitas famílias “atormentadas” pelo vício do álcool.

Para a medida, houve um levantamento realizado nos dias 05 e 06 de novembro de 2016 em assembleia diocesana e o resultado da votação foi unânime. Entretanto, foi no dia 05 de novembro deste ano que a Diocese bateu o martelo.

Para justificar o decreto, também é considerado incidentes, processos judiciais e os custos financeiros com demandas oriundas de acidentes decorrentes do uso abusivo de bebidas alcoólicas nas festa, o que causa danos materiais e pessoais.

O documento também afirma que não se responsabilizarão se houverem oportunistas para tirar proveito das festas da Diocese com a venda de bebidas alcoólicas.

“Estes terão que enfrentar os ônus morais e judiciais de problemas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas em seus eventos religiosos”, consta no decreto.

Assinaram o decreto o bispo diocesano de Divinópolis Dom José Carlos de Souza Campos e o chanceler do bispado Padre Demóstenes César Mota.