Justiça Eleitoral irá realizar solenidade única para Divinópolis e São Gonçalo do Pará
A solenidade de diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos (as) e vereadores eleitos em Divinópolis e São Gonçalo do Pará será realizada no dia 16 de dezembro, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Divinópolis. A diplomação é condição para a posse do eleitos, que ocorre também na Câmara Municipal no dia 01 de janeiro de 2021.
“Nada mais justo do que a sede da Câmara, a Casa do Povo, receber essa solenidade tão importante. O evento de diplomação acontecerá no dia 16 de dezembro, às 18 horas e a novidade deste ano, é que serão diplomados os eleitos nas Eleições Municipais dos municípios de Divinópolis e, também, no mesmo horário, do município de São Gonçalo do Pará, que faz parte da 102.ª Zona Eleitoral”, explicou o presidente da câmara de Divinópolis, Rodrigo Kaboja, detalhando que Divinópolis possui duas zona eleitorais (a 102.ª e a 103.ª).
Restrições
De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, a solenidade de diplomação será restrita aos eleitos e convidados da Justiça Eleitoral local em virtude das medidas de segurança sanitária e de saúde necessárias diante do quadro de combate ao novo Coronavírus. O evento terá cobertura e transmissão por meio das redes sociais e canais do Poder Legislativo. Ao todo, serão diplomados 17 vereadores de Divinópolis, 09 vereadores de São Gonçalo do Pará e os respectivos prefeitos e vice-prefeitos (as) de cada cidade.
Diplomação
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Durante diplomação os candidatos eleitos recebem os diplomas que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre após terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.