Sargento deve protocolar nos próximos dias o segundo pedido de "impeachment" (Foto: Divulgação)

Executivo alegou erros nas penalidades de normas para supermercados, kits, etc.; Veto foi aprovado por vereadores

O veto parcial ao projeto de lei 055/2018, foi aprovado durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira (27). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade da disposição, em estabelecimentos comerciais de Divinópolis, de informações de produtos destinados aos cidadãos celíacos, diabéticos, com colesterol alto, hipertensão arterial e intolerância a lactose.

De acordo com o Executivo Municipal no ofício, “há certas nuances que devem ser analisadas mais detidamente”, como no caso do artigo terceiro, que estabelece as penalidades passíveis, em caso de descumprimento. Além disso, o Município diz que o quarto parágrafo “somente a conduta a ser vedada é contemplada, sem, contudo trazer qualquer disposição acerca da respectiva sanção”.

Ainda no documento, o Executivo também afirmou que “é possível presumir que o legislador buscou mais uma penalidade àqueles que não regularizassem a situação no prazo previsto, no entanto, diante da não fixação da sanção, tal dispositivo não teria aplicabilidade, contrariando o interesse público, além de fazer diminuir a confiança na administração pública” e que “ninguém poderá ser punido por algo não tipificado em lei, o que fortalece a segurança jurídica, além de limitar a atuação arbitrária por parte do Estado”.

O projeto

Aprovada em 20 de setembro, a proposta diz, de acordo com o texto integral, que os supermercados, hipermercados, kits e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Divinópolis, estarão obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque, informações dos produtos destinados aos públicos citados.

As mercadorias deverão ser expostas de forma agrupada, podendo ser em um setor do estabelecimento, corredor, gôndola, prateleira ou um quiosque, separados fisicamente, destacados do demais e expostos com sinalização através de painéis, placas, etiquetas, indicadores laterais, frontais ou qualquer outro meio de impressão gráfica que possibilite a fácil visualização e entendimento do consumidor, contendo as expressões “sem glúten”, “diet”, “sem lactose”, “sem sódio”, “sem açúcar” e “sem gorduras saturadas”.

Multas

Alvo do veto do Executivo, as penalidades diziam que caso a norma de adaptação em até 90 dias, após o sancionamento, fosse descumprida, o local deverá ser penalizado, primeiramente, com uma advertência.

Se houvesse persistência, o estabelecimento deveria pagar multa entre 20 e 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPFMDs), o que seria dobrada em caso de reincidência. Se as irregularidades permanecessem, o local teria o alvará de funcionamento suspenso (tendo o prazo 60 dias para regularizar). Caso contrário, se continuasse infringindo a lei, o mesmo deveria ser cassado.

O autor

O vereador Sargento Élton (Patriota), autor do projeto, disse, em plenário, que o ofício foi vetado parcialmente devido a erros e que uma nova versão deverá ser feita para que as correções sejam votadas.

“A procuradoria realmente detectou um problema no final da lei, faltando uma palavra, que foi um erro gráfico. Então concordamos com o veto parcial e entraremos com um outro projeto para consertar isso aí, para que possamos aprovar este projeto que é de grande valia e importância para a cidade de Divinópolis”, disse o vereador.