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R$26,8 milhões da Dívida Ativa desde o ano de 2010 foram recuperados pela prefeitura de Divinópolis. As medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais necessárias de recebimento dos contribuintes em débito com o município são de responsabilidade da Procuradoria Adjunta Para Assuntos Fazendários (Profaz)
Rotineiramente são encaminhadas cartas de cobrança e notificações aos devedores, instruindo-se um elevado número de Processos tributários Administrativos, para posterior extração das Certidões de Dívida Ativa, segundo a Profaz.
O Procurador Adjunto para Assuntos Fazendários, Márcio Asevedo de Oliveira, declara que a Profaz é encarregada de, dentre outras funções, cuidar do saneamento da dívida ativa e buscar o recebimento dos créditos tributários e não tributários mediante o uso de mecanismos de cobrança administrativa e judicial.
Por meio da Profaz, R$26.835.559,00 foram recuperados para o cofre municipal desde 2010, de acordo com dados estatísticos. Aproximadamente nove mil ações executivas fiscais foram cadastradas, que juntas somam o montante de R$ 68.681,491,00. Deste total, atualmente estão em trâmite em torno de 4 mil processos de execução, incluindo os normais, parcelados e suspensos.
Foram ajuizadas de janeiro a dezembro de 2017 441 novas ações executivas fiscais de valores maiores e distribuídas 822 Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, conforme a Profaz. Foram celebrados 362 acordos judiciais nos processos de execução existentes e 103 acordos nos protestos extrajudiciais.
“A Prefeitura de Divinópolis atua sempre firme na cobrança dos créditos da Fazenda Municipal, sempre acionando judicial ou extrajudicialmente os contribuintes em débito que não comparecem para negociação amigável”, anunciou Asevedo.
Um convite amigável é feito pela Profaz antes de partir para a execução judicial ou o protesto extrajudicial. Entretanto, se o contribuinte não responde a este convite amigável, as medidas de cobrança judicial e por meio de protesto não podem deixar de ser efetivadas, ainda que o resultado seja a constrição e perda do patrimônio por parte do devedor, explicou Márcio.
Ele também destacou que nos casos de execução sem acordo, o próprio imóvel do devedor pode responder pela dívida, ou seja, pode ir a leilão mesmo que seja o único imóvel.
“Temos feito incessantemente a execução, não somente em cumprimento do dever imposto por lei, mas também como medida de efetivação da justiça fiscal, porque não é justo que uma pequena parcela de contribuintes deixe de cumprir com o seu dever fiscal e continue a receber os mesmos benefícios destinados a todos pelo Poder Público, valendo registrar que atualmente a inadimplência do IPTU é de apenas 20%”, declarou.
Asevedo também reforçou que os trabalhos relativos ao protesto neste ano serão intensificados pela Profaz, pois estando em fase de estudo e implantação das cobranças pela via eletrônica, ou seja, processos judiciais eletrônicos e protestos também enviados eletronicamente, isso possibilitará a agilização e consequentemente melhoria dos resultados para a Fazenda Municipal.