Divinópolis lidera em ocorrências de incêndios em MG, aponta Corpo de Bombeiros
Foto: CBMG

O CBMG atribui a maioria dos incêndios à ação humana, como queimadas para limpeza de terrenos e renovação de pastos.

Divinópolis lidera o ranking de ocorrências de focos de incêndios em Minas Gerais, conforme informações do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Em 2024, a cidade tem enfrentado um período de estiagem severo, que tem agravado a situação e levado a um aumento significativo no número de incêndios.

Ocorrências no município

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os meses de agosto, assim como, setembro têm sido particularmente críticos, com um pico de ocorrências de incêndios em vegetação. Em agosto deste ano, a Sede do 10º Batalhão Bombeiro Militar em Divinópolis atendeu a 221 chamados relacionados a incêndios em vegetação. Isso equivale a uma média de 7,12 ocorrências por dia.

Entre as ocorrências mais prolongadas estão incêndios em vegetações extensas na MG-050, estrada dos Batistas, bem como Morro das Antenas. Locais que já enfrentaram incêndios recorrentes em pelo menos três ocasiões anteriores.

Principais causas dos incêndios

Hudson Orsine, assessor da corporação, destacou as principais causas dos incêndios na cidade: “É conhecido que a principal causa dos incêndios vem da ação humana. A prática de queimadas tem raízes profundas, muitas vezes associada a práticas tradicionais, como limpeza de lote, renovação de pasto e queima de lixo.”

Medidas preventivas

O Corpo de Bombeiros destacou a importância de medidas preventivas para evitar incêndios, principalmente em áreas de vegetação. Orsine ressaltou: “É essencial que haja uma transformação na maneira como a comunidade lida com o fogo. Educação e conscientização são cruciais para romper esse problema que traz tanto prejuízo ao meio ambiente e à comunidade.”

Legislação relacionada a queimadas

A reportagem também buscou esclarecimentos com a Polícia Militar de Meio Ambiente sobre a legislação referente às queimadas. De acordo com a assessoria da Polícia Militar de Meio Ambiente, o Código Penal Brasileiro estabelece, no Art. 250, que o crime de incêndio é punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio. A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) também prevê penalidades para queimadas ilegais.

Penalidades

Em relação às penalidades, a Polícia Ambiental destacou que, conforme o Art. 250 do Código Penal, quem provoca incêndio que coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas pode ser punido com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Em casos de incêndios em áreas como florestas ou matas, pode ter aumento da penalidade. A Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa para queimadas irregulares, com agravantes em caso de danos à fauna, flora ou áreas de preservação ambiental.