Proposições relacionadas ao desenvolvimento econômico de Minas Gerais foram analisadas, nesta quarta-feira (06), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma delas é o Projeto de Lei 3.286/16, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui o Polo de Calçados de Nova Serrana, englobando os municípios de Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e Nova Serrana, esta última, a sede do polo. O parecer do relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), foi pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O projeto, que foi aprovado pela CCJ, estabelece os objetivos do polo e cita as ações esperadas do Executivo, como a destinação de recursos para pesquisa e o aprimoramento do polo, tratamento tributário diferenciado e ações de capacitação. Também prevê, no artigo 5º, que o Executivo enviará à ALMG, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo, entre os quais, o número de associações e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.
O autor lembra que Nova Serrana é o terceiro maior produtor brasileiro de calçados e o primeiro em vendas de calçados esportivos populares. O polo que se pretende criar, segundo Fábio Avelar Oliveira, responderia por mais da metade do total nacional da produção de tênis.
Substitutivo – O substitutivo proposto por Bonifácio Mourão busca adequar a proposição à técnica legislativa e às regras constitucionais, especificando as “diretrizes” para as ações do Estado. Também suprime o artigo 5º, que cria obrigação ao Poder Executivo, de modo a preservar o princípio da separação entre os poderes. A Comissão de Desenvolvimento Econômico será a próxima a analisar a proposição.