Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

Uma vez ao ano será feito um mutirão de vacinação para colocar o cartão em dia

Entrou em vigor a lei 8.530/2018, que trata sobre a instituição do Programa Vacina na Escola. De autoria do vereador Renato Ferreira (PSDB), a iniciativa foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira (04).

Segundo a norma, aprovada na Câmara, no dia 21 de novembro, o programa deverá ser realizado durante a segunda quinzena do mês de maio, para a educação infantil e ensino fundamental. Para isso, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas municipais da determinada região, para que seja agendada a data em que a equipe visitará os alunos.

Feito o contato, as escolas deverão enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, um comunicado solicitando que os estudantes levem o cartão de vacinação na data estipulada pelas unidades. Na data da visita, caso haja doses atrasadas nas carteirinhas, as mesmas serão colocadas em dia na própria escola

Caso o aluno não compareça à escola, um novo aviso será enviado, para que os pais se encaminhem ao Centro de Saúde, com urgência, para verificar a situação da criança, mas se eles não irem à UBS nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade poderá realizar uma visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.