Medidas entram em vigor a partir de segunda (2/8); Decreto irá regulamentar as atividades

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 aprovou o avanço de Divinópolis para a onda verde do Minas Consciente.  A pontuação da macrorregião Oeste caiu de 13 para 10 pontos e da micro de 13 para sete.

As diretrizes serão regulamentadas no Decreto nº 14.540/21 que faz a reclassificação no Minas Consciente e passa a valer a partir de segunda-feira (2/8). 

“A Prefeitura de Divinópolis lembra a todos que o avanço para a onda verde não significa que a pandemia acabou. Ela demonstra que as medidas preventivas implementadas pelo poder público, com apoio de vários segmentos da sociedade e da própria população, estão gerando resultados positivos”, informou a prefeitura.

Mesmo com a onda verde, continuam em vigor todas as medidas preventivas como uso obrigatório de máscara, lavagem frequente das mãos, uso de álcool em gel e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros. Os estabelecimentos comerciais devem manter o controle das filas e o respeito ao distanciamento.

O novo decreto estabelece, dentre várias questões, que a ocupação de espaços fechados, para eventos de qualquer natureza, incluindo-se as atividades religiosas, ficam limitados a, no máximo, 50% da capacidade máxima, desde que se obedeça ao distanciamento de 1,5 metros.

As repartições públicas municipais seguirão funcionando por meio de divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de 6h, para os cargos cuja jornada regular corresponda a 8h, além de 2h de serviço em regime de trabalho domiciliar.

O transporte coletivo de passageiros poderá ter ocupação máxima de até 20 passageiros em pé, além do número de assentos; e deve manter a realização da desinfecção e higienização dos veículos utilizados para o serviço entre cada viagem; e restringir o acesso de passageiros que não estejam usando máscara de proteção facial.

Leia o decreto na íntegra