Fechamento das lojas físicas é uma das determinações (Foto: CDL/Divulgação)

Após Município flexibilizar aspectos em decreto próprio, Justiça obrigou governo a seguir normas do Estado

A partir desta quinta-feira (15), o Município de Divinópolis passa a ser obrigado pela Justiça a seguir à risca cada uma das determinações importas pela Onda Roxa (fase mais rígida do plano “Minas Consciente” criado pelo Estado para tentar conter o avanço das contaminações). 

O que muda

A Onda Roxa foi aprovada no dia 3 de março pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

Diferentemente da adesão opcional das prefeituras ao plano nas demais ondas, na fase roxa o caráter é impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial. Em alguns municípios mineiros já foi necessária a transferência de pacientes para outras regiões, o que afeta o atendimento no estado de uma forma geral.

Nesta fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

  • Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios.
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
  • Distribuidoras de gás.
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
  • Agências bancárias e similares.
  • Cadeia industrial de alimentos.
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais.
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
  • Construção civil.
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.
  • Lavanderias.
  • Assistência veterinária e pet shops.
  • Transporte e entrega de cargas em geral.
  • Call center.
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais.
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.
  • Relacionados à contabilidade.
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano “Minas Consciente” e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

Avanço ou retrocesso nas ondas

Segundo o Estado, as ondas possuem uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada se dê de forma progressiva na sociedade, observando os impactos na rede assistencial. São analisados, pela Secretaria de Estado de Saúde, os dados por macrorregião e microrregião de saúde.

Os indicadores são:

  • Taxa de Incidência Covid-19.
  • Taxa de Ocupação de leitos UTI Adulto.
  • Taxa de Ocupação por Covid-19.
  • Leitos por 100 mil habitantes.
  • Positividade atual RT-PCR.
  • % de aumento da incidência.
  • % de aumento da positividade dos exames PCR.

Os dados são agregação conforme peso e nota de cada indicador. 

A análise que possibilitará o avanço da Onda Vermelha da fase 1 (atividades essenciais) para a Onda Amarela fase 2 (atividades não essenciais) é semanal. 

A análise para avanço da Onda Amarela fase 2 (serviços não essenciais) para a Onda Verde (serviços não essenciais com alto risco de contágio) é feita a cada 28 dias.

A regressão de qualquer região pode acontecera qualquer momento, desde que os dados analisados pela Secretaria de Estado de Saúde apresentem risco à saúde dos mineiros e mineiras.