Após Município flexibilizar aspectos em decreto próprio, Justiça obrigou governo a seguir normas do Estado
A partir desta quinta-feira (15), o Município de Divinópolis passa a ser obrigado pela Justiça a seguir à risca cada uma das determinações importas pela Onda Roxa (fase mais rígida do plano “Minas Consciente” criado pelo Estado para tentar conter o avanço das contaminações).
O que muda
A Onda Roxa foi aprovada no dia 3 de março pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.
Diferentemente da adesão opcional das prefeituras ao plano nas demais ondas, na fase roxa o caráter é impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial. Em alguns municípios mineiros já foi necessária a transferência de pacientes para outras regiões, o que afeta o atendimento no estado de uma forma geral.
Nesta fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
- Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios.
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
- Distribuidoras de gás.
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
- Agências bancárias e similares.
- Cadeia industrial de alimentos.
- Agrossilvipastoris e agroindustriais.
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
- Construção civil.
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.
- Lavanderias.
- Assistência veterinária e pet shops.
- Transporte e entrega de cargas em geral.
- Call center.
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
- Atendimento e atuação em emergências ambientais.
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.
- Relacionados à contabilidade.
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano “Minas Consciente” e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Fiscalização
A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
Avanço ou retrocesso nas ondas
Segundo o Estado, as ondas possuem uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada se dê de forma progressiva na sociedade, observando os impactos na rede assistencial. São analisados, pela Secretaria de Estado de Saúde, os dados por macrorregião e microrregião de saúde.
Os indicadores são:
- Taxa de Incidência Covid-19.
- Taxa de Ocupação de leitos UTI Adulto.
- Taxa de Ocupação por Covid-19.
- Leitos por 100 mil habitantes.
- Positividade atual RT-PCR.
- % de aumento da incidência.
- % de aumento da positividade dos exames PCR.
Os dados são agregação conforme peso e nota de cada indicador.
A análise que possibilitará o avanço da Onda Vermelha da fase 1 (atividades essenciais) para a Onda Amarela fase 2 (atividades não essenciais) é semanal.
A análise para avanço da Onda Amarela fase 2 (serviços não essenciais) para a Onda Verde (serviços não essenciais com alto risco de contágio) é feita a cada 28 dias.
A regressão de qualquer região pode acontecera qualquer momento, desde que os dados analisados pela Secretaria de Estado de Saúde apresentem risco à saúde dos mineiros e mineiras.