Após cerca de sete horas de julgamento, os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, presidido pela juíza em exercício Maria Isabel Fleck, condenaram o administrador de empresas Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, de 31 anos, a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela morte do empresário Fernando Felix Paganelli, em fevereiro de 2008.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na madrugada do dia 1º de fevereiro, o acusado saiu de um motel, onde esteve hospedado com um amigo e duas mulheres. Por volta das 4h30, ele entrou na contramão de direção da Avenida Raja Gabaglia, região Centro-Sul da capital, e colidiu com o veículo do empresário, no trevo do Belvedere, causando a morte dele.
A sessão começou às 8h30 e o Conselho de Sentença foi composto por cinco mulheres e dois homens. O MP e a defesa optaram por dispensar as testemunhas intimadas. O réu respondeu à magistrada apenas algumas perguntas pessoais, mas recusou-se a falar sobre o acidente.
Debate
O réu foi acusado por homicídio no trânsito com dolo eventual, quando assume o risco de matar. Segundo a denúncia do MP, Gustavo dirigia em alta velocidade, embriagado e não prestou socorro à vítima. O promotor Francisco de Assis Santiago enfatizou o estado de embriaguez do acusado, inclusive citando outro acidente em que ele se envolveu, meses antes de causar a morte do empresário.
A defesa, representada pelo advogado Marcelo Leonardo Rodrigues, sustentou que não havia provas suficientes de embriaguez e excesso de velocidade, alegando que seu cliente entrou na contramão por engano. Ele argumentou que, se a conduta do réu fosse compatível com o dolo eventual, ele assumiria o risco da integridade de sua própria vida. A defesa ainda alegou que a vítima contribuiu para a gravidade do acidente, por transportar um freezer no interior do veículo.
Ao proferir a sentença, condenando Gustavo a 6 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, a juíza Maria Isabel Fleck considerou a confissão voluntária do réu para reduzir em 9 meses a pena e citou a inexistência de provas nos autos de que a presença do freezer tenha contribuído para a morte da vítima.
Ela concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.Ele foi preso no mesmo dia do acidente e solto no final de março de 2008 após liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Foto: TJMG