O juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Núbio Parreiras disse não ter competência para julgar a legalidade da greve. A decisão saiu nesta sexta-feira (08). Segundo o documento, cabe ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisar casos envolvendo greves em âmbito local e municipais.
O despacho do juiz foi baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser de responsabilidade dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais julgar casos como este. Com isso, os autos serão remetidos ao TJMG e caberá ao órgão analisar.
Na ação o procurador do município, Rogério Farnese trata a greve como “ilegal e abusiva” e pede a suspensão sob pena de multa. Vários itens foram listados para sustentar o pedido, como obstrução de via pública, poluição sonora, além da alegação do movimento estar privando a população de serviços essenciais, como saúde.
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) disse que a greve está dentro da legalidade e que os 30% mínimo de atendimento estão assegurados nos serviços essenciais.