Prevendo 30% de cotas em concurso para critérios raciais, ele diz que a proposta cria “situações injustas”. Projeto visa a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo
O Projeto de Lei (PL) 817/23, que cria o Estatuto da Igualdade Racial no Estado, foi aprovado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (10/12). O deputado estadual Eduardo Azevedo votou contra o projeto criticando o trecho que estabelece 30% das vagas em concurso públicos para critérios raciais.
“Foi votado aqui na Assembleia hoje um projeto extremamente preocupante e polêmico. Preciso da sua ajuda, compartilhando esse vídeo, para que nós possamos fazer uma mobilização para que trechos desse projeto possam ser alterados. Porque se não nós estaremos fazendo uma injustiça aqui no estado de Minas Gerais.” declarou o deputado em um vídeo compartilhado em seu perfil do Instagram.
“Após a aprovação desse projeto, 30% das vagas para concursos públicos do estado de Minas Gerais serão destinadas por critérios raciais. Vocês acham que isso é justo?”, completou Eduardo.
Sobre o Projeto
A proposição é de autoria coletiva das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT). Esta última licenciada porque assumiu como ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania em setembro deste ano.
O projeto de lei visa instituir o Estatuto da Igualdade Racial no Estado, enquanto instrumento para orientar políticas públicas. Além disso, ações, iniciativas e programas de promoção à igualdade racial que garantam à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
O texto aprovado pelo Plenário incorpora 145 propostas frutos de mobilização organizada a partir do Seminário Legislativo do Estatuto da Igualdade Racial. Durante o segundo semestre deste ano, houve sete encontros do seminário. Além de Belo Horizonte, outras seis cidades realizaram encontros regionais para debater ideias e apresentar sugestões ao estatuto. O relatório final somou 120 páginas.
Da forma proposta, o Estatuto da Igualdade Racial de Minas tem o objetivo de garantir à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos. Além disso, a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo e da discriminação étnico-racial.
O Estatuto reconhece e afirma direitos, além de dispor sobre o dever da comunidade, da sociedade em geral e do Estado de assegurar à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais a efetivação do direito à vida, à saúde, à liberdade religiosa e de crença, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, ao acesso à terra e à moradia adequada, à segurança pública, ao acesso à justiça e à segurança alimentar e nutricional e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Estatuto prevê a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial
A proposta estabelece regras de promoção da igualdade racial e ações afirmativas. Dentre elas, a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), como forma de gestão intersetorial e participativa e de coordenação entre Estado, municípios e sociedade civil, para organização e articulação dos programas, ações, serviços e iniciativas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento do racismo estrutural, institucional, interpessoal, socioambiental e religioso. Todos esses tipos de racismo definidos no texto.
O projeto do estatuto prevê, por exemplo, a criação de um fundo para criar oportunidades de emprego e renda, ampliar as escolas quilombolas e promover outras medidas de inclusão socioeconômica.
O texto define como população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou que adotam autodefinição análoga.
Povos e comunidades tradicionais são, de acordo com o projeto, os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais. Possuem formas próprias de organização social, ocupam territórios. Além disso, utilizam recursos naturais como condição para a reprodução e a preservação de seus valores culturais, sociais, religiosos, econômicos e ancestrais. Aplicam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
O projeto retorna agora para a Comissão de Direitos Humanos para análise de 2º turno.