Eleições 2024: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)
Imagem: PMMG

A medida visa garantir um ambiente de disputa equilibrado e evitar constrangimentos políticos. Eleitores também têm um prazo de proteção de cinco dias antes da eleição.

A partir deste sábado (21/09), os candidatos às eleições municipais de 2024 estarão protegidos de detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida se aplica a candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, e se estende pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, agendadas para o dia 6 de outubro.

Restrição

A restrição, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa assegurar um ambiente de disputa eleitoral equilibrado, prevenindo que prisões sejam usadas como manobra para constranger candidatos e prejudicar suas campanhas.

Detalhes

Caso ocorra uma detenção durante esse período, o candidato deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Na ausência de flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.

Proteção aos eleitores

Os eleitores também têm proteção, com o prazo de proibição de prisão de cinco dias antes da eleição (1º de outubro), salvo em flagrante delito.

Segundo turno

Para os municípios que realizarem segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, a mesma regra se aplica: candidatos não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante. O flagrante é definido como a situação em que o agente é pego cometendo um crime ou quando há evidências claras de sua autoria.

Cidades com mais de 200 mil eleitores

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que somente cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase.

Dentre os 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno.

Eleições 2024

Neste pleito, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, 5.569 para vice-prefeituras e 58.444 para câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo local.

Cargos e eleitores aptos a votar

Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatos estarão concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Vale ressaltar que, por se tratar de eleições municipais, os eleitores no exterior não são obrigados a votar.