Os eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante, até 48 horas após o primeiro turno das eleições, assim como mesários e candidatos.
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos em virtude de atos não relacionados ao voto, em respeito à proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). Essa medida se estenderá até a terça-feira seguinte (08/10), 48 horas após o encerramento da votação.
Exceções
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), conforme o Artigo 236, as únicas exceções à proibição de prisões são: em caso de flagrante delito, por sentença condenatória referente a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Em caso de detenção durante esse período, o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se a situação não se enquadrar em uma das três exceções, a prisão será relaxada.
Mesários e candidatos
Além disso, o mesmo artigo assegura que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, medida que está em vigor desde 21 de setembro.
Exceções à proibição de prisões
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, a flagrância como a situação em que alguém é surpreendido cometendo um crime, foi perseguido logo após a prática do delito ou é encontrado com provas que indiquem sua participação no crime, como armas. A sentença criminal condenatória, que encerra o processo em primeira instância, impõe penalidade ao acusado, podendo ser alvo de recurso. Crimes inafiançáveis incluem práticas como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
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O salvo-conduto é uma garantia que visa proteger a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física que comprometa seu direito de votar podem solicitar esse documento, que pode ser expedido por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. O desrespeito ao salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.
Segundo Turno
Para os municípios que realizarem segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisões se estenderá de 22 a 29 de outubro, exceto nos casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto. Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno ocorrerá apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos, caso nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. Entre os 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 têm potencial para realizar um segundo turno.
Eleições 2024
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que residem no exterior não são obrigados a votar. Neste pleito, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.
Divinópolis
Em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, dois candidatos a prefeito e 252 candidatos a vereador estão registrados para a eleição de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).