“A liberdade econômica facilita a abertura de empresas da cidade, agilizando todo este processo”, afirma secretário
Será publicado nesta quarta-feira (2/6), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto de liberdade econômica, que define as atividades que passam a ser isentas de alvarás retroativo a 1º de junho em Divinópolis.
As empresas que se enquadrarem no nível de risco 1 (leve, irrelevante ou inexistente), de acordo com a atividade principal prevista pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estarão dispensadas dos alvarás sanitário e de funcionamento e localização.
O regramento previsto neste decreto está em conformidade com o Governo de Minas, seguindo o Decreto N° 48.036, publicado em setembro de 2020, que reduz a interferência do estado na atividade empresarial e abreviar a eficiência na solução dos casos em que a interferência do Poder Executivo na atividade empresarial se fizer necessária.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Luiz Ângelo Gonçalves, explica o propósito do decreto.
“A liberdade econômica facilita a abertura de empresas da cidade, agilizando todo este processo. A partir da dispensa dos alvarás para empreendimentos de baixo risco e o alinhamento com as regras estaduais deixa claro para o empreendedor o que é necessário para abrir uma empresa em Divinópolis”.