procurador do Estado Renato Antônio Rodrigues Rego que atuou no caso de sonegação em Divinópolis
Procurador do Estado que atuou no caso, Renato Antônio Rodrigues Rego que atuou no caso de sonegação em Divinópolis (Foto: Divulgação: AGE/MG)

AGE-MG conseguiu decisão judicial contra as empresas de um mesmo grupo por sonegação; Elas usavam operações simuladas para evitar pagamento de impostos

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra empresas de um mesmo grupo econômico de Divinópolis acusadas de sonegação fiscal por meio de operações simuladas envolvendo benefícios fiscais. O valor devido ao erário ultrapassa R$ 35 milhões.

O procurador do Estado Renato Antônio Rodrigues Rego, lotado na Advocacia Regional em Divinópolis, destacou a gravidade da prática e os prejuízos causados à sociedade.

“Sonegar impostos é prejudicar investimentos em áreas sociais, como educação e saúde”, afirmou.

Conforme Rego, o esquema das empresas envolvia a importação de mercadorias por meio de empresas domiciliadas em outros estados. Nesses estados há benefícios fiscais para o ICMS sobre importação. Com essa manobra, de acordo com o procurador, dissimulava-se o verdadeiro destinatário dos produtos adquiridos no exterior, que era uma empresa sediada no município do Centro-Oeste de Minas Gerais.

Sócio das empresas de Divinópolis acusadas de sonegação

A responsabilidade também recaiu sobre o sócio das empresas. Em sua decisão, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que “não se trata de mero não pagamento do tributo. Mas, sim, de simulação para não pagar o tributo ao verdadeiro ente legitimado, como já exposto anteriormente, razão pela qual é correta a responsabilização pessoal e solidária do sócio-administrador e réu pelos tributos não pagos ao Estado de Minas Gerais”.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais votaram com o relator.

A decisão judicial rreforça o compromisso da AGE-MG com a defesa do interesse público e a preservação dos recursos destinados a políticas sociais essenciais.