Ele perdeu os direitos políticos por cinco anos (Foto: Divulgação)

Ele perdeu os direitos políticos por cinco anos (Foto: Divulgação)

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz, por improbidade administrativa. A decisão da juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo condena o réu à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a partir do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da maior remuneração por ele percebida no exercício de suas funções públicas como chefe do Poder Executivo; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por cinco anos.

 

Em outubro de 2009, o promotor Luciano Moreira instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade dos serviços de urgência, emergência e obstetrícia prestados pela Santa Casa de Bom Despacho. Com a constatação de irregularidades, o MPMG buscou solução consensual para o problema. No entanto, as partes se mantiveram irredutíveis, deixando de atender às responsabilidades legais e contratuais.

 

De acordo com a ação, a Santa Casa disponibilizaria um único clínico geral de segunda a sexta-feira e dois nos fins de semana para atender casos de urgência e emergência. Tal postura do prestador de serviços, destaca o promotor de Justiça, “contraria a Portaria 2.048/02, do Ministério da Saúde, que estabelece regras para o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, uma vez que, para atender 100 mil habitantes, deve-se dispor de um clínico geral e pediatra em plantão presencial 24 horas por dia”. Além disso, apesar de se tratar de maternidade de referência, a Santa Casa não dispunha de obstetra de plantão.

 

Diante das irregularidades, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para regularização dos serviços, na qual foi concedida tutela antecipada. Ainda assim, não foram tomadas providências e a decisão judicial foi descumprida. O MPMG, então, promoveu ação por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito e contra o Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus, associação civil mantenedora da Santa Casa.

 

Segundo a ação, Bom Despacho não dispõe de unidade hospitalar própria, razão pela qual mantém convênio com a Santa Casa. Ela é referência para os atendimentos de média complexidade dos municípios de Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade, devendo atender 100 mil habitantes. Como o município é sede de microrregião de saúde e a Santa Casa é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), ambos estão vinculados ao cumprimento de várias normas e ao desempenho de responsabilidades.

 

A decisão ainda cabe recurso.