A decisão declara Moacir Ribeiro inelegível por três anos e condena-o a pagar multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo, com as devidas correções

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou ex-prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro, do MDB (2013/2016), pela prática de ato de improbidade administrativa em razão do descumprimento reiterado de decisões judiciais relacionadas a questões urgentes de saúde. 

A decisão declara o ex-prefeito inelegível por três anos e condena-o a pagar multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo, com as devidas correções. Em 2016, ele foi afastado do cargo, por improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Formiga propôs Ação Civil Pública contra o prefeito, pelo descumprimento de 50 ordens judiciais, referentes a entrega de medicamentos, exames, insumos e cirurgias.

De acordo com o que foi apurado pela promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos, o então prefeito deu ordem de que as decisões judiciais fossem cumpridas apenas se houvesse disponibilidade orçamentária imediata, não empreendendo nenhum esforço no sentido do cumprimento das decisões. Alguns casos citados na ação revelam que a limitação financeira do município não justificaria o não atendimento das demandas, como o paciente que aguardou por dez meses a realização de cirurgia disponibilizada pelo SUS e de outro que esperou por meses um medicamento também fornecido gratuitamente pelo SUS.

O juiz Dimas Ramon Esper reconheceu a violação ao princípio da legalidade por parte do então prefeito, na modalidade dolosa por omissão. “A limitação orçamentária é justificativa relevante para o não cumprimento a tempo das decisões judiciais, a depender do caso; entretanto, o que se viu no governo do requerido foi o descumprimento sistemático e injustificado das decisões judiciais”, afirma na sentença.