Dianese terá que devolver cerca de R$38 mil; Decisão cabe recurso

 

O ex-prefeito de Itapecerica, Antônio Dianese foi condenado por autopromoção em um jornal lançado por ele com recursos da máquina pública em ano eleitoral. A decisão, publicada nesta quarta-feira (19), prevê a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de contratar com o poder público e impedimento de receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo prazo.

Ainda segundo a decisão, ele terá que ressarcir os cofres públicos em R$38.176,00. Dianese ainda pode recorrer da sentença.

Em sua defesa na ação, o ex-prefeito disse “que jamais permitiria que sua equipe utilizasse de meios ilegais para autopromoção; que o jornal somente demonstra realizações de sua gestão, e seu nome somente aparece na página 6, o que não é crime; que cuidou para não denegrir terceiros, utilizando termos genéricos e sem nominar as pessoas; que intentou o direito de informação da população; que é claro o viés político”. 

Decisão

Para o juiz Altair Resende de Alvarenga, resta claro que o requerido se vale do Boletim Informativo para enaltecer fatos efetivados não apenas em sua gestão 2013/2016, mas em todos os mandatos que exerceu. 

“Desta maneira, ainda que o requerido alegue a inexistência de qualquer logomarca da sua gestão à época ou outro meio que faça menção à sua pessoa ou ao ex-prefeito, é fácil a identificação de quem são atores do texto, quando mais mencionados pelas alcunhas de “atual gestor” e “gestão pretérita”. Qualquer pessoa por menor que seja seu nível intelectual, poderia aferir quem são, bastando um pequeno conhecimento de nível cultural sobre a cidadela”, consta na decisão.

O juiz ainda afirma que “não há maneiras de inferir que o intuito do texto era apenas expressar a publicidade dos atos públicos ou mesmo cumprir com o direito de informação da população, pois inexiste razões para o requerido rememorar fatos erigidos apenas em seus mandatos. Afinal, o requerido não reviveu sequer um feito de outra gestão que não fosse sua e do ex-prefeito, o que explicita que o verdadeiro escopo era, sem sombra de dúvidas, a autopromoção e o ataque ao ex-prefeito”.

Decisões

Esta é a segunda decisão desta semana envolvendo ex-prefeitos da cidade. Lindolfo Pena Pereira também foi condenado a devolver recursos aos cofres municipais.