Prefeitura Municipal de Itapecerica
O setor jurídico da prefeitura diz que o projeto é para agilizar a emissão de licenças ambientais (Foto: Divulgação)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou o ressarcimento de R$ 21 mil aos cofres de Itapecerica, cidade do Centro-Oeste mineiro, pelo ex-prefeito Lindolfo Pena Pereira. A decisão é desta terça-feira (18). O colegiado também aplicou multa ao ex-prefeito; aos membros da Comissão de Licitação do Município, em 2010, Marcus Aurelius Mesquita Barbosa, Anderson de Matos Gomides, Luciana Silva Ferreira e Andréa Vilano Guimarães; e à presidente da entidade Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos, Maria das Graças Ribeiro Duarte.

Os conselheiros da Câmara votaram pela procedência parcial da representação (processo nº 838.416) feita pelo vereador José Mariano Oliveira. As irregularidades reconhecidas são: repasse de recursos sem previsão legal e indicação orçamentária à organização não governamental; homologação de certame licitatório sem observar os dispositivos na Lei de Licitações; realização de despesas com publicidade para promoção pessoal e omissão de prestar de contas pela gestora dos recursos recebidos por meio de convênio celebrado com a prefeitura.

O ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos (Foto: Divulgação)

De acordo com o voto do relator, conselheiro-substituto Hamilton Coelho, o ex-prefeito foi multado em três mil reais pelo repasse de R$307 mil à organização não governamental, mediante convênio, sem previsão em lei e sem a indicação da dotação orçamentária, com burla ao dever de licitar, contabilização irregular das transferências e omissão diante da não prestação das contas.

Também foi multado em R$ 100, o ex-prefeito e os membros da comissão de licitação (do exercício 2010), pela a ausência de orçamento detalhado e custos unitários nas planilhas do edital para a contratação de empresa para realização de processo seletivo. A responsável pela Associação Projeto Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos, Maria das Graças Ribeiro Duarte, foi multada em R$ 1,5 mil por não prestar contas dos recursos recebidos por meio de convênio celebrado com a Prefeitura de Itapecerica.

Lindolfo Pena Pereira ainda terá que fazer o ressarcimento aos cofres municipais pelos R$ 21 mil gastos com editoração e impressão do jornal Portal do Vale, onde ficou “comprovada a realização de despesas com publicidade que caracterizaram promoção pessoal, em afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição da República”, justificou o relator, em seu voto.

O Tribunal também determinou ao atual prefeito de Itapecerica que instaure uma tomada de contas especial para apuração dos atos de gestão relativos aos recursos repassados pelo município à associação Projeto Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos, a ser encaminhada em até 120 dias. Caso não comprovada a destinação adequada dos recursos, o Tribunal poderá determinar  a devolução aos cofres da cidade do valor total transferido de R$ 306.582, ou parte deste valor.